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Regimento Interno

CAPITULO I

Artigo 1º - Todas as competições do Distrito Federal deverão obedecer ao presente Regimento.

Artigo 2º - Todo atleta inscrito em qualquer competição dirigida pela Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal está sujeito aos artigos deste Regimento, que deve ser considerado como o guia para toda e qualquer atividade.

CAPITULOII
Do Registro e Inscrição dos Atletas

Artigo 3º - Somente os atletas devidamente registrados na Federação e quites com a taxa anual poderão tomar parte nas competições por ela organizadas ou autorizadas.
§ 1º - A inscrição do mesatenista, por determinado clube, será concedida mediante pedido por ele assinado, autenticado por um diretor credenciado pelo clube filiado requerente, acompanhado da ficha de cadastro para efeito de registro.
§ 2º - O atleta não inscrito por clube filiado será considerado avulso e deverá efetuar sua inscrição e registro na FTMDF por ocasião da primeira competição em que participar, preenchendo a indispensável ficha de cadastro – www.ftmdf.com.br e efetuando o respectivo pagamento das taxas devidas, que serão acrescidas de um percentual sobre o valor pago pelo atleta inscrito por clube, a ser estabelecido pela Diretoria da Federação.
§ 3º - O atleta terá de efetuar o pagamento das taxas individuais para cada um dos torneios que venha a disputar. No caso de atleta avulso, as taxas serão acrescidas de um percentual sobre o valor pago pelo mesatenista inscrito por clube, a ser estabelecido pela Diretoria da Federação.

Artigo 4º - Todo Mesatenista registrado na FTMDF receberá uma carteira de identificação de Mesatenista contendo seu nome e número de registro. Esse número de registro deverá constar, obrigatoriamente, ao lado de seu nome em todas as inscrições que forem feitas para as competições promovidas ou autorizadas pela FEDERAÇÃO.

Artigo 5º - Em qualquer competição sob a jurisdição da Federação de Tênis de Mesa do DF, a inscrição de atleta somente será aceita se preencher as seguintes condições:
a) Apresentação da carteira de identificação;
b) Apresentação do recibo da taxa anual FTMDF, do ano corrente.
c) Pagamento da inscrição do respectivo torneio.
d) O item “c” poderá ser debitado ao clube, mediante autorização prévia do mesmo.

Artigo 6º - A inscrição do atleta, por um clube, é válida dentro do período de lº de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. No mesmo ano o mesatenista só poderá ser inscrito por outro clube se cumprido o que estipula o artigo 7º deste Regimento.
§ 1° - Nenhum mesatenista federado poderá tomar parte em competições promovidas por clubes não filiados ou em competições não autorizadas pela FTMDF, realizadas em clubes filiados ou não, sem a necessária licença da Federação e, assim como em competições fora do Distrito Federal. Licença esta que deverá ser pedida pelo clube para o qual estiver inscrito. Esta licença será concedida a título de exceção.
§ 2° - As licenças para jogos no exterior serão solicitadas a FTMDF, que as encaminhará à CBTM.

CAPITULO III
Da Transferência de Atletas

Artigo 7º - A transferência de inscrição de atleta de um clube para outro, no mesmo ano, só poderá ser autorizada quando satisfeitas as seguintes condições:
a) Ofício do clube para o qual irá se transferir, devidamente assinado pelo Presidente do clube (ou diretor responsável credenciado) e contendo o “de acordo” do mesatenista.
b) Não ter o mesatenista participado de nenhuma competição oficial em defesa do clube para o qual já fora inscrito.

Parágrafo Único - As despesas de transferência serão pagas pelo mesatenista ou pelo clube.

CAPITULO IV
Das Competições

Artigo 8º - A Federação organizará competições necessárias ao desenvolvimento do esporte, elaborando os respectivos regulamentos dentro do espírito de seu Estatuto, Regimento e das regras internacionais.
§ 1º Os torneios da FTMDF serão denominados:
• TORNEIO DE NÍVEL
• TORNEIO DE EQUIPE
• TORNEIO DE CATEGORIA

Artigo 9º - As competições internacionais, campeonatos, torneios abertos, interestaduais ou interclubes, só poderão ser realizadas quando:
a) Organizada diretamente pela Federação.
b) Com expressa autorização da Federação.
§ 1º - Para a realização de jogos amistosos ou oficiais, entre clubes, o clube promotor deverá comunicar a FTMDF, informando a data de sua realização, os clubes participantes e as provas que serão disputadas.
§ 2º - Somente os clubes quites com a Federação poderão tomar parte nas competições. Serão remetidas as contas mensais aos filiados, devendo os pagamentos ser efetuado no prazo de 30 dias após o recebimento.
Depois desse prazo 30 (trinta) dias, será cobrada uma multa de 10%.

Artigo 10° - À Federação cabe julgar da conveniência da realização de cada uma das competições durante o ano.

Artigo 11° - A Federação organizará e fornecerá aos clubes, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, o calendário das atividades a serem realizadas durante o ano.

Artigo 12° - Cabe à Diretoria da Federação convocar os mesatenistas que representarão a Entidade.
Parágrafo Único - Os mesatenistas convocados ficam sujeitos a toda e qualquer resolução da FTMDF

CAPÍTULO V
Dos Campeonatos Interclubes

Artigo 13° - A Federação organizará campeonatos interclubes por equipes e correspondentes às diferentes níveis existentes, premiando os campeões e vice-campeões.

CAPÍTULO VI
Coordenador de eventos

Artigo 14° - Será designado 01 Coordenador de Eventos para todas as provas oficiais dirigidas pela Federação e para as realizadas pelos filiados. Nestas, os nomes dos árbitros indicados devem ser submetidos à apreciação da Federação.
§ 1º - O Coordenador de Eventos terá plenos poderes em todas as competições oferecidas pela.
§ 2º - Em todas as competições, promovidas pela Federação ou pelos clubes, depois de encerradas as inscrições, caberá a FTMDF fazer o sorteio das chaves com o auxílio do Coordenador de Eventos.

Artigo 15° - Do relatório do Coordenador de Eventos:
Dentro de três (três) dias após o encerramento da competição, o Coordenador deve apresentar relatório, por escrito, à Diretoria da FTMDF destacando os principais acontecimentos e:
1. Informar os campeões e vice-campeões de cada chave;
2. Mencionar as medidas disciplinares que foram tomadas;
3. Sugerir punições;
4. Juntar as chaves dos jogos;
5. Atualizar o Ranking.

Artigo 16° - O Coordenador de Eventos será a autoridade máxima da competição. De suas decisões cabe recurso à Diretoria da FTMDF, por escrito, até 72 (setenta e duas) horas após a realização do jogo, após pagamento da taxa, que será recenseada ao atleta no caso do recurso ser deferido pela FTMDF.
§ 1º - O Clube que sediar o Eventos designará o seu Árbitro de mesa que será a pessoa que ficara chamando os jogos.

CAPÍTULO VII
Das Penas

Artigo 17° - Os infratores deste Regimento estarão sujeitos a penalidades aplicadas pela Diretoria da FTMDF e resoluções exaradas pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação.

Artigo 18° - As penalidades aplicadas aos atletas que criarem embaraços nas competições, que se recusarem a arbitrar partidas como juiz, que tenham mal comportamento nas quadras ou em delegações da qual façam parte, poderão ter:
a) Advertência verbal ou por escrito;
b) Multas;
c) Exclusão da competição, sem direito à devolução das taxas de inscrição já pagas;
d) Exclusão da próxima competição.
e) 6 (seis) meses de Suspensão
f) Expulsão do Tênis de Mesa

Artigos 19° - Aos clubes serão aplicados multas, quando:
a) Realizar competições que não tenham autorização da Federação.
b) Faltar a competições por equipe, sem motivo justificado e sem comunicação prévia a FTMDF e aos adversários, em prazo nunca inferior a 24 horas de antecedência.
c) Desistir ou abandonar uma competição, após a mesma ter sido iniciada, sem motivo plenamente justificado.

Artigo 20° - Os atletas que infringirem os artigos 6º e 7º deste Regimento, não mais poderão participar de jogos oficiais por um período de 01(um) ano, com sua equipe perdendo os pontos conquistados, em favor dos adversários. Como conseqüência, os mesatenistas também não poderão participar dos torneios da Confederação Brasileira de Tênis - CBTM.

CAPÍTULO VIII
Do Departamento Técnico

Artigo 21°- O Departamento Técnico será constituído por um representante de cada clube.

CAPÍTULO IX
Do Quadro Oficial de Árbitros

Artigo 22°- Compete a FTMDF formar o quadro de árbitros com regulamentação própria.

CAPÍTULO X
Do Tribunal de Justiça Desportiva

Artigo 23° - Constituído por advogados de nomeada, funciona nos termos da legislação federal própria. Suas sessões serão realizadas na sede da FTMDF.

CAPÍTULO XI
Das Taxas

Artigo 24° - As taxas de inscrição em torneios, campeonatos, anuidades, filiação, mensalidades dos clubes e multas, serão fixadas anualmente pela Diretoria da FTMDF.