Joran E. L. Freire

Joran E. L. Freire

Balanco Patrimonial - 13 de maio de 2024


Balanço Patrimonial 13 de maio 2024

Balanço Patrimonial 13 de maio 2024

Quarta, 03 Janeiro 2018 17:32

Regulamento da Corrida de Eficiência

CORRIDA DE EFICIÊNCIA DOS CLUBES

Para apurar o Clube Campeão Geral da Temporada em disputa será calculada a pontuação em cada etapa, conforme Tabela abaixo:

1ª Divisão

Colocação

Pontuação Eficiência de Clubes

240

180

3° (2)

135

5º (4)

84

9º (8)

42

   

2ª Divisão

Colocação

Pontuação Eficiência de Clubes

65

48

3° (2)

36

5º (4)

22

9º (8)

11

   

3ª Divisão

Colocação

Pontuação Eficiência de Clubes

18

13

3° (2)

9

5º (4)

6

9º (8)

3

   

4ª Divisão

Colocação

Pontuação Eficiência de Clubes

5

3

3° (2)

2

  1. Atletas que forem penalizados por W.O de não comparecimento não pontuarão;

O clube que obtiver mais pontos durante a temporada receberá a taça de campeão (troféu transitório), devendo manter sob a sua guarda até a data da última etapa da temporada subsequente, a qual será conhecido o novo campeão.

CORRIDA DE EFICIÊNCIA DOS ATLETAS

Para apurar os atletas mais eficientes, será registrada uma pontuação em cada jogo disputado nas etapas individuais, conforme tabela abaixo:

Resultado do Jogo

Pontuação do Vencedor

Pontuação do Perdedor

3x0

6

1

3x1

5

2

3x2

4

3

W.O

6

-2

Jogos dos grupos com 04 (quatro) atletas terão pontuação com peso 01 (um).

Jogos dos grupos com 03 (três) atletas terão pontuação com peso 1,5 (um e meio).

Jogos dos grupos com 02 (dois) atletas terão pontuação com peso 03 (três).

Atletas que passarem de fase de “bye” terão pontuação com peso 02 no jogo da fase seguinte. A pontuação será com peso 02 (dois) apenas para o atleta que passou de “bye”, portanto, o oponente terá a pontuação normal.

Os 03 (três) atletas mais eficientes serão premiados. O anúncio dos atletas mais eficientes ocorrerá no início da última etapa.

Os atletas que somarem mais pontos após o término da penúltima etapa serão os mais eficientes. 

Em havendo empate na pontuação, os critérios de desempate, seguindo esta ordem, são:

  1. Maior pontuação no Rating;
  2. Data de nascimento (menor idade).

A premiação será realizada conforme a tabela abaixo:

Colocação

Prêmio

Par de borracha nova + Camisa + Isenção na última etapa e confraternização

Uma borracha nova + Camisa + Isenção na última etapa e confraternização

Kit com 03 bolas de competição novas + Camisa + Isenção na última etapa e confraternização

 

Domingo, 14 Novembro 2021 01:27

Regulamento do Quadro de Arbitragem

REGULAMENTO DO QUADRO DE        ARBITRAGEM

CapítuloIDACONSTITUIÇÃO

 

  1. °- O Quadro de Arbitragem da FTMDF é constituído por árbitros devidamente habilitadospara o exercício dessa função, com direitos e deveres constantes nos Estatutos, RegulamentoseLeisemvigorna FTMDF eCBTM, eno presenteRegulamento.

  1. °- Só poderão integrar o Quadro de Arbitragem da FTMDF os árbitros habilitados pelaITTF, pela CBTM ou pela própria FTMDF e reconhecidos por esta Federação e pela CBTM,que, além dos conhecimentos indispensáveis para a função, venham prestando seus serviços à FTMDF.

  1. °-Qualquerárbitro,paraatuaremcompetiçõesdeníveisregional,nacionaleinternacional,deverão estar previamente e devidamente registrados na FTMDF e na CBTM, devendo pagaranualmenteaTRA(Taxa deRegistro Anual)e estarcomoseucadastroatualizado.

CapítuloIIDACLASSIFICAÇÃO

 

  1. °- Os árbitros da FTMDF são classificados como árbitros de categoria Estadual.Parágrafoúnico.ACategoriaEstadualéconstituídaporárbitroscredenciadospelasFederaçõesestaduais,oumesmopelaCBTM,apósCursodeRegrasdeteoriaepráticacomprovadeconhecimentos,afimdeatuarememcompetiçõesdeâmbitoestadualsobcoordenaçãodaCBTM ouFederaçãofiliada.

  1. °-CaberáàComissão de Árbitros,conformedispositivoestatutário,decidir,sobqualqueraspecto, arespeito desuspensõesoulicenças deárbitrosda FTMDF.

Parágrafoúnico.OPresidente daComissão de Árbitros seránomeadoCoordenadordeArbitragem, que será a pessoa destinada a conduzir e mediar as reuniões e organização doquadrodearbitragem.

Capítulo III – DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO NO QUADRO DEARBITRAGEMEDESLIGAMENTO

 

  1. °-ApropostaparainclusãodeárbitrosnoQuadrodeArbitragemda FTMDF seguiráodisposto no Art.4º desteregulamento.
  2. °- O árbitro pode ser desligado do Quadro de Arbitragem da FTMDF quando este serecusaraatenderàconvocação,semmotivojustificadoouporindisciplinaemeventospromovidos,realizadosou coordenados pelaFTMDF oupelaCBTM.

§-Deve-segarantirodireitoaocontraditórioeampladefesaemcasodemedidarestritivadeatuaçãodeárbitros,cabendoaoTJD-EstadualeaoSTJD,emúltimainstância,ojulgamentoeapuniçãoemcasodemedidasdisciplinares.

§ 2º - O pedido para a exclusão de árbitros do Quadro de Arbitragem da FTMDF deverá ser proveniente da Comissão de Árbitros da FTMDF, endereçada à Procuradoria do TJD-Estadual.

§ 3º - O árbitro desligado do Quadro de Arbitragem da FTMDF somente poderá retornar apóscumpridaasuapenadesuspensão.

CapítuloIVDAPROMOÇÃO,PROVASEEXAMES

Art. 8º - A promoção de árbitros seguirá o regulamento estabelecido pela CBTM, para o nívelnacional,eITTF,paraonível internacional.

Art. 9º - A realização de provas e exames seguirá as diretrizes e o conteúdo programático decursosdeformação, bemcomoregulamentaçãoespecíficadaFTMDF,CBTMe/ouITTF.

CapítuloV– DASATUAÇÕES

Art.10-ParaqueosárbitrospossamatuardentrodasconformidadesdasLeisdoTênisdeMesa,énecessárioqueestessejamcomunicadosdaescaladearbitragemelaboradapeloCoordenadordeArbitragem,registrada pormeiodeNotaOficial.

Art. 11 - Quando do início da competição, será entregue ao árbitro uma bola ou uma caixa debolaseoárbitrosetornaráresponsávelporestes.Quandoabolaestiverimprópriaparajogar,oárbitrodeverálevaraboladanificadaatéaMesadeControleparatrocá-laporoutra.Seoárbitronãoestiverdepossedaboladanificadaesolicitaroutra,serãodescontadosR$5,00(cincoreais)dasua ajudade custo demanutenção.

Art.12-Oárbitrodeveráestarpresenteaoevento01(uma)horaantesdoinícioprogramadodaprimeira rodada ou mediante determinação do Árbitro Geral. A tabela abaixo determina osseguintesprocedimentos emcasodeatraso:

I   -AtrasovezNotificaçãoporescrito.

II   -AtrasovezMulta20%sobrearemuneraçãoprevista.

III  -Atrasovez –Multade40%sobrearemuneraçãoprevistaedispensadoEvento.

Art.13-SãodireitosdosárbitrosregistradosnoQuadrodeArbitragemdaFTMDF:

  1. Ter livre ingresso no local das competições ou reuniões nos eventos, mediante o uso de crachá, ou outra identificação apropriada.
  2. Levar para debates,nasreuniõestodasasdúvidasdeinterpretaçãodasRegrasOficiais.
  3. Frequentar os cursos ou palestras porventura instituídas pela CBTM ou FTMDF,visandoconhecereempregarmelhorestécnicasparaoseuaperfeiçoamento.
  4. Receber os certificados ou diplomas a que tiverem direito, por aprovação nos examesdos diversos níveis da arbitragem ou ao reconhecimento de participação nos eventos decompetiçãodaFTMDF e/oudaCBTM.
    1. ReceberasajudasdemanutençãoestipuladaspelaFTMDF noseventos.

Art. 14 - Para a atuação de árbitros em eventos da FTMDF e da CBTM, será obedecido oseguinteprocedimento:

  1. Confecção da Lista de Nomes, com critérios técnicos, estabelecida pelo Coordenadorde Arbitragem da FTMDF, indicando o número de árbitros, que será no máximo igual aodobro do número de mesas previstas para o evento, mais o Árbitro Geral e o(s) Árbitro(s)Adjunto(s).EstegrupodeÁrbitros,ÁrbitroGeraleÁrbitro(s)Adjunto(s)serãodenominadosEquipedeArbitragemdo Evento.
  2. O Coordenador de Arbitragem da FTMDF submeterá a lista de nomes à DireçãoTécnicadaFTMDF ouCBTM,quandofor ocaso,paraavaliaçãoeconfirmação.
  3. Dentrodalistadeárbitrosaptos,retornadapelaFTMDF ouCBTMaoCoordenadordeArbitragemda FTMDF,estefaráaconvocaçãode todososárbitrosselecionados.

Art.15-Devemserobservadaseacatadasparalelamenteàsconvocaçõesasnormasquevisemvalorizar a disponibilidade e funcionalidade dos árbitros, por merecimento, como árbitros quetenham atuado ou atendido o maior número de vezes às convocações no último semestreimediatoequesemostremsempredispostosacolaborarparaobomandamentodascompetições,bemcomoaquelesquemenostenhamsidoadvertidosoudescontadosnosvaloresareceber,por quaisquermotivos.

CapítuloVIDASDISPOSIÇÕESGERAIS

Art. 16 - Os árbitros, quando estiverem atuando em eventos da FTMDF usarão uniformesestabelecidosoufornecidosporesta.

Art. 17 - A atividade de cada árbitro poderá ser devidamente anotada em sua ficha individual,queserá deresponsabilidadedoCoordenadorde Arbitragem.

Art.18-OsárbitrosserãodirigidosporumÁrbitroGeral,Árbitro(s)Adjunto(s)epeloCoordenadordeArbitragemdaFTMDF.

Art. 19 - Os árbitros do Quadro de Arbitragem ficam sujeitos às normas emanadas pela CBTM,em especial o Manual do Tênis de Mesa e o Manual de Arbitragem, bem como as regrasinstituídaspelaITTF e legislação emvigor.

Art.20-Paraavaliarodesempenhodosárbitrosnoseventos,aFTMDF deveráapresentarumrelatório trimestral sobre a atuação de cadaárbitro nos eventos, sob responsabilidade doCoordenadordeArbitragem.

Art.21-Oscasosomissos serãoresolvidospela Comissão de Árbitros.

Art.22-EsteRegulamentoentraráemvigor nadatadesuapublicação.

http://ftmdf.com.br/ccd5a354-d823-4a10-a0f9-cad2550aa867" alt="A picture containing sitting, game, black Description automatically generated" >Brasília/DF,20 demaiode2021.

________________________________

JORAN ERMISON LOPES FREIRE

PresidentedaFTMDF

Domingo, 14 Novembro 2021 01:22

Regimento Interno do TJD

REGIMENTO INTERNO DO TJD – DISTRITO FEDERAL

CapítuloI – DACOMPOSIÇÃO

Art. 1º - O Tribunal de Justiça Desportiva(TJD) da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal – FTMDF compõe-se de 09 (nove) auditores, que serão indicados e nomeados na formaestabelecidanalegislação desportivavigente eatuarãonoTribunalPleno.

§-IntegramaestruturadoTJDasComissõesDisciplinareseaSecretaria.

§ 2º - Junto ao TJD eàs Comissões Disciplinares, funcionaráa Procuradoria de JustiçaDesportiva.

Art.-OsmembrosdoTJDserãonomeadoseempossadospeloPresidentedaFTMDF,sendo:

  1. 02(dois)indicadospela FTMDF;
  2. 02(dois)indicadospelasentidadesdepráticadesportiva(clubes)queparticipemdecompetiçõesoficiaispormaisde 03(três)anosconsecutivos;
  3. 02(dois)advogadoscomnotóriosaberjurídicodesportivo,indicadospelaOrdemdosAdvogadosdoBrasil(OAB),Seccionaldo Distrito Federal;
    1. 01(um)representantedosárbitros,porestesindicados;
    2. 02(dois)representantesdosatletas,porestesindicados.

Parágrafoúnico.OsmandatosdosmembrosdoTJDcoincidirãocomomandatodoPresidentedaFTMDF.

Art.-ParasernomeadoauditordoTJDsãonecessáriasasseguintescondições:

  1. serbrasileiro;
  2. terreconhecidaidoneidademoralenãotersidopunidopelaJustiçaDesportivanosúltimos12(doze)meses anteriores ànomeação;
    1. sermaiorde21(vinteeum)anos;
  3. serbacharelemdireitooudesportistacomnotórioconhecimentodelegislaçãodesportiva;
    1. terresidênciaedomicílionoDistrito Federal;
  4. estarnogozodosdireitoscivisepolíticos.

Parágrafoúnico.Amesmadisposiçãoaplica-seànomeaçãodosprocuradoreseseussubstitutos.

 Art.-Aantiguidadedosauditoresconta-sedadatadaposse.Quandoapossehouverocorridonamesmadata,considera-semaisantigooauditorquetiveromaiornúmerodemandatose,sepersistiro empate,considerar-se-ámaisantigooauditormaisidoso.

Art. 5º - O TJD será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos mediante votaçãosecretapelosauditoresefetivosqueoconstituem,paraummandatode02(dois)anos,permitidaapenasumareconduçãopormesmoperíodo.

Art. 6º - Ocorre a vacância do cargo de auditorI- pelamorteourenúncia;

II      -pelaaceitaçãodecargooufunçãoincompatívelcomoexercíciodajudicaturadesportiva;

III  -pelacondenaçãotransitadaemjulgado,naJustiçaDesportivaoupelaJustiçaComum,porcrime queimporteincapacidade moraldoagente, acritériodoTJD;

IV  -pelonãocomparecimentoa03(três)sessõesconsecutivasou05(cinco)intercaladas,salvojustomotivo,assimconsideradopeloTJD;

V   -peladeclaraçãodeincompatibilidadedecididapor2/3(doisterços)doTJD.

§-OTJDaceitarájustificativadeausênciadoauditorquandofundamentadaem:

  1. doençanapessoadoauditoroudesuafamíliaprovadaporatestadomédico;
  2. viagem do auditor paraatender inadiável compromisso ou qualqueroutromotivodeforçamaiorajuízodo PresidentedoTJD.

§-Nasvacânciasdoscargosdeauditores,oPresidentedoTribunaldeveráoficiaràentidadeou segmento indicador para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promova uma novaindicação, queirácomplementaromandatodoanterior.

Art.-Évedadoaosauditoresoexercíciodequalquercargodirigentena FTMDF,nasligaseassociações filiadas à entidade, com exceção feita aos membros dos conselhos deliberativosdasassociações.

Art. 8º - Não podem integrar o TJD auditores que tenham parentesco na linha ascendente oudescendente,nemauditorquesejacônjuge,irmão,cunhado,tio,sobrinho,padrastoouenteadodeoutroauditoroudemembrosdadiretoriadaFTMDF.

Art.-Oauditorficaimpedidodeintervirnoprocesso:

I      -quando,emrelaçãoàparte,ocorreremosvínculosdeparentescoeafinidademencionadosnoartigo anterior;

II    -quandoforcredor,devedor,avalista,fiador,sócio,patrãoouempregadodiretoouindiretamente, dequalquerdaspartes;

III  -quandohouversemanifestado,porqualquerforma,sobreacausaemjulgamento.

§ 1º - Os impedimentos a que se refere este artigo devem ser declarados pelo próprio auditor,tão logo lhe seja distribuído o processo. Se o auditornão o fizer,podem aspartese aProcuradoriaargui-losnaprimeiraoportunidade emquetiverdefalar noprocesso.

§-Arguidooimpedimento,decidiráoTJDemcaráterirrecorrível.

Art.10-OTribunalPlenoe asComissõesDisciplinarespoderãodeliberarcomamaioriadeseusmembros.

Art. 11 - Junto ao TJD funcionarão 02 (dois) procuradores, nomeados pelo Presidente do TJD eselhesaplicarãoasmesmasincompatibilidadeseimpedimentosatribuídosaosauditores.

Art.12-OTJDteráumsecretárioparasuperintenderosserviçosadministrativosdaSecretaria.

Art.13-CompeteaoTJDconcederlicençadoexercíciodesuasfunçõesaosauditores,procuradores,secretário e demaismembros.

Parágrafoúnico.Aslicençasaosauditores,sobpenadeperdademandato,nãopoderãosersuperioresa90(noventa)dias,salvopor motivodeforçamaiordevidamentecomprovado.

Art.14-OTJDeasComissõesDisciplinaresfuncionarão,ordinariamente,noperíododefevereiro anovembrodecadaano.

§-AsComissõesDisciplinaresreunir-se-ão,alternadamente,àsquartas-feiras,às19h00min.

§-OPresidentedoTJDpoderáconvocarasComissõesDisciplinaresparafuncionaremsimultaneamenteafimdetornarmais ágilojulgamentodosprocessos.

§-OTribunalPlenofuncionarásomentequandoforconvocadopeloPresidente.

§-OPresidentedoTJDpoderádeliberarsobreaalteraçãodasdatasehoráriosdassessõesdoTribunal Plenoedas Comissões Disciplinares.

CapítuloIIDAJURISDIÇÃOECOMPETÊNCIA

Art. 15. O TJD tem a mesma jurisdição territorial da FTMDF e a competência para processar ejulgarasinfraçõesdisciplinarespraticadasporpessoasfísicasoujurídicas,diretaouindiretamente, subordinadas à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) ou a serviçode qualquer entidade, bem como para processar e julgar os litígios entre associações e seusatletas,entreentidadesdirigenteseatletas,entreassociações,entreentidadesdirigenteseentreestaseassociações.

Parágrafo único. A competência para o processo e julgamento, bem como o julgamento deinfrações que envolvem, no mesmo ato, pessoas ou associações jurisdicionadas ao TJD eComissõesDisciplinaresdasLigasRegionais,serádoprimeiro.

Art.16-Acompetênciaorigináriaparaojulgamentodoslitígiosentreatletaeassociação,inclusive os litígios decorrentes de punições impostas por associações, será sempre TJD.Parágrafoúnico.FicamexcluídasdaapreciaçãodoTJDasquestõesdenaturezaematériatrabalhista,entreatletaeassociações,conformeprevêalegislaçãodesportivavigente.

Art. 17 - Compete, ainda, ao TJD:I-Processarejulgar:

  1. Osseusauditoreseprocuradores;
  2. OsmembrosdepoderesdaFTMDF eospresidentesdasrespectivasassociações;
    1. OsmandadosdegarantiacontraatodospoderesdasLigasRegionais;
      1. Asrevisõesdesuasprópriasdecisões;
  3. Aspessoasfísicasoujurídicas,diretasouindiretamentesubordinadasouvinculadasàFTMDF,aseuserviçooudeassociaçãofiliada,ressalvadaacompetênciadeoutroórgãoeacompetênciadasComissõesDisciplinares;
  4. AsinfraçõespraticadascontraoConselhoEstadualdeDesportos,seupresidenteeseus membros.

II-Julgar:

  1. Os membros dos poderes e órgãos das Ligas Regionais e os presidentes dasrespectivasassociaçõese decisõesdosórgãosjudicantesdestas;
    1. OsrecursosdasdecisõesdesuasComissõesDisciplinares;
    2. Os recursos das decisões do Presidente ou da Diretoria da FTMDF, bem comoos recursos de atos e decisões do Presidente do TJD não sujeitas a julgamento deoutropoderouentidadesuperior;
    3. Osrecursosde atosdospresidentesdasLigasRegionais,não sujeitosajulgamentodeoutropoderouentidadesuperior;
      1. OsconflitosdecompetênciaentreosórgãosjudicantesdasLigas;
  2. Os impedimentos opostos aos seus auditores e procuradores.III- Processar:
    1. Osrecursosinterpostosparaainstânciasuperior;
  3. O Presidente da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa.IV-Declararaincompatibilidade dosauditorese substitutos;

V     DesfiliarLigasRegionaisouentidadesdepráticadesportiva,paraasseguraraexecuçãodas decisões daJustiçaDesportiva;

VI      -Conheceredecidiroslitígiosentreassociações,entreentidadesdirigenteseassociação,entre atletaeassociaçãoou entreatletaeentidadedirigente;

VII   - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;VIII- Instaurarinquérito;

IX    -Requisitarousolicitarinformaçõesparaesclarecimentosdematériassubmetidasasuaapreciação;

X   - Expedir instruções às Comissões Disciplinares das Ligas Regionais;XI-Elaborare aprovarseu RegimentoInterno.

Art.18-JuntoaoTJDfuncionarãotantasComissõesDisciplinaresquantassefizeremnecessárias, constituídas cada uma por 05 (cinco) auditores, nomeados e empossados peloPresidente doTJD, quenãopertençamaoreferidoórgãoequeporesteserãoindicados.

Parágrafoúnico.AsComissõesDisciplinaresdeverãoatenderespecificamenteasnecessidadesdasLigas Regionais.

Art.19-AsComissõesDisciplinaresterãoacompetênciaparaprocessarejulgarasquestõesprevistasnoCódigo BrasileirodeJustiçaDesportiva(CBJD).

§ 1º-AsComissões Disciplinaresaplicarão sanções em procedimento sumário,assegurados aampladefesaeocontraditório.

§-DasdecisõesdasComissõesDisciplinarescaberárecursoaoTJD.

§-Orecursoprevistonoparágrafoanteriorserárecebidoeprocessadocomefeitosuspensivo,quandoapenalidadeexcederde02(dois)torneiosconsecutivosou60 (sessenta)dias.

§-AsComissõesDisciplinaresserãopresididaspelosauditoresmaisantigosqueascompõeme,emcasodeempate,pelomaisidoso.

§-AcriaçãoeadesignaçãodosauditoresdecadaComissãoDisciplinarfar-se-áporindicaçãodoTribunal Pleno.

§-AsComissõesDisciplinarespoderãofuncionarcomapresençadamaioriadeseusmembros.

CapítuloIII –DOPRESIDENTEEVICE-PRESIDENTEDOTJD

Art.20-CompeteaoPresidentedoTJD,alémdasatribuiçõesprevistasnacodificaçãodisciplinardesportivae legislaçãocomplementar:

I - zelar pelo perfeito funcionamento da Justiça Desportiva e fazer cumprir suas decisões;II- ordenar arestauraçãodeprocessos;

III-oficiaràentidadeousegmentoindicadorparaque,noprazomáximode30(trinta)dias, promova a nova indicação de auditor efetivo, quando houver a vacância de cargos;IV-sortearosrelatoresdosprocessosafetosàsComissõesDisciplinaresedesignar,aseucritérioequandohouvermotivodecaráterespecial,osrelatoresdosprocessoseinquéritosdecompetência daJustiça Desportiva;

V    -apresentaraoPresidentedaFTMDF,atéodia30(dez)dejaneiro,orelatóriodasatividadesdo órgãodoanoanterior;

VI  -representaroTribunalnassolenidadeseatosoficiais,podendodelegarestafunçãoaqualquerdos seusauditores;

VII    - designar dia e hora para as sessões ordinárias e convocar sessões extraordináriasdo Tribunal, dirigindo seus trabalhos, fixando, ainda, os períodos de funcionamento dosórgãoseseus eventuais recessos;

VIII   - instalar e coordenar os trabalhos das Comissões Disciplinares;IX - votar com qualidade nos casos de empate ocorridos no Tribunal;X- darposseaosecretário doTribunal;

XI    -nomearprocuradoresecretário"adhoc"noscasosdeausência,impedimentoourecusados titulares;

XII      -decidirquantoàindicaçãodoórgãodaimprensaououtroqualquerqueseráconsideradooficialpara apublicaçãodosatosdaPresidênciaedoTJD;

XIII   -baixarportarias e provimentosdeinteresse doTJDepraticarquaisqueroutros atosdeadministração;

XIV   -nomearosecretário,ouvidooTribunal;

XV      - determinar sindicâncias e propor a aplicação de penalidades de advertência esuspensãoaos membrosdaSecretaria;

XVI      -permitiroajuizamento,peranteoTJD,dequalquermedidanãoprevistanacodificação disciplinar desportiva, desde que requerida no prazo de cinco dias contadosdadecisão oudespacho;

XVII     - conceder efeito suspensivo a recurso cabível, quando a simples devolução damatériaaoTJDpossacausarprejuízoirreparávelao recorrente.

Art.21-AoVice-PresidentedoTribunalcompetesubstituiroPresidentedoTribunalnassuasfaltaseimpedimentos.

Parágrafoúnico.NaausênciadoPresidenteedoVice-PresidentedoTribunal,assumiráaPresidênciaoauditormaisantigoe,emcasodeempatedo critério,o maisidoso.

CapítuloIVDOSAUDITORES

Art.22-Édeverdos auditores:

I   -Comparecer,obrigatoriamente,àssessõeseaudiências,comantecedênciamínimade15(quinze)minutos, quandoregularmenteconvocado.

II     -Empenhar-senosentidodeestritaobservânciadasleisedomaiorprestígiodasinstituiçõesdesportivas;

III   -Nãosemanifestarsobreprocessospendentesdejulgamento;IV-Declarar-seimpedido, quandoforocaso;

V   -Manifestar-senosprazosprocessuais;

VI   -Representaraquemdedireitocontraqualquerirregularidadeouinfraçãodisciplinardequetenhaconhecimento;

VII    -Apreciar,livremente,aprovadosautos,tendoemvista,sobretudo,ointeressedodesporto, fundamentando, obrigatoriamente,asuadecisão;

VIII   -DevolveràSecretaria,até48(quarentaeoito)horasantesdasessãodejulgamento,qualquerprocessoquetenhaemseupoderequeestejaincluídoempauta.

CapítuloVDAPROCURADORIA

Art.23-AProcuradoriadeJustiçaDesportivaéexercidapelosprocuradoresesubstitutos.Art.24- Competeaosprocuradores:

I      -Oferecerdenúncianoscasoseformaprevistosemlei,oficiandoerequerendodiligências;

II   - Dar parecer nos processos e recursos dirigidos ao Tribunal e Comissões DisciplinaresenosrecursosinterpostoscontradecisõesdomesmoTribunal,salvonocasodedecisõesdas Comissões Disciplinares, quando só emitirá parecer no recurso se solicitado, peloPresidente doTribunal;

III   -Exercerasatribuiçõesquelhesforamconferidaspelalegislaçãodesportiva;IV- Interporos recursosprevistos em lei;

V    -RequereraoTribunalosexamesediligênciasnecessáriasaobomandamentodosprocessos,funcionandocomofiscaldalei;

VI       -RequisitardassecretariasedosdepartamentosdaFTMDF informaçõeseesclarecimentosnecessáriosaodesempenhodesuasfunções.

§-Onãooferecimentodedenúnciaserásemprejustificado.

§-NãoaceitaajustificativadaProcuradoria,oPresidentedoTribunaldesignaráoutroprocuradorparaofereceradenúncia;

Art.25-OprocuradorserádesignadoparafuncionarnoTribunalenasrespectivasComissõesDisciplinares.

CapítuloVI –DOSECRETÁRIO

Art.26-CompeteaoSecretárioasatribuiçõesprevistasnacodificaçãodisciplinardesportivaeespecialmente:

I   -DirigiraSecretaria;

II     -CumprirefazercumprirasdeterminaçõeseinstruçõesdoTribunaleauditorespertinentesaoseuserviço;

III   - Autuar, lavrar termos, fazer citações e intimações e encaminhar processos;IV- Secretariaras sessõesdoTribunaledasCâmaras;

V   -SolicitardassecretariasedepartamentosdaFTMDF asinformaçõesnecessáriasàinstruçãodos processos;

VI    -Juntaraosprocessos,apósoferecimentodadenúncia,asinformaçõesminuciosassobre os antecedentes do denunciado, constantes do fichário, cadastro ou livro próprio;VII-Registraremlivropróprioaentradaesaída detodososprocessosepapéis;

VIII     -Concedervista,naSecretaria,àspartesouaseusprocuradores,bemcomoaqualqueradvogado,salvodisposiçãolegal emcontrário;

IX   -Redigirexpedienteenotasoficiais;

X   -Abriremanteremdiaoslivrosdeatadassessõesdedistribuiçõesdeprocessos,decargaeprotocologeral;

XI  -Fornecercertidõeseinformaçõesrequeridaspelosinteressados,apósdeferimentodaPresidência doTribunal.

CapítuloVIIDAORDEMDOSTRABALHOS

Art. 27 - O dia das sessões ordinárias do TJD, em sua composição plenária, será estabelecidopeloseuPresidentenaprimeira sessãodo Tribunalquesucederàsua posse.

Art. 28 - As sessões de julgamento serão divulgadas por editais publicados no site oficial daFTMDF, emespaçoespecíficorelacionadocomoTJD.

Art. 29 - As citações necessárias para o início do procedimento far-se-ão na forma estabelecidana codificação disciplinar desportiva, aplicando-se às intimações, no que couber, o mesmoprincípio processual.

Art. 30 - Na hora designada para o início da sessão, não havendo número legal de auditores,aguardar-se-á 30 (trinta)minutos. Esgotado o tempo de tolerância e mantida a falta de númerolegal,osprocessoscomporãoapautadasessãoqueseseguir.Nestahipótese,aintimaçãoparajulgamentodosrespectivosprocessospoderásefazer,noatodeadiamento,napessoadaparteoudeseu procurador.

Art.31-Nasessãodejulgamento,seráobservadaaseguinteordem:I-Verificação donúmero demembrospresentes;

II-Leitura,discussãoeaprovaçãodaatadasessãoanterior;III- Leituradoexpediente;

IV-Discussãoedecisões:

  1. Dosofícioserequerimentosatinentesaosprocessos;
  2. Dosprocessosempauta;
  3. Dosrecursos,revisões,representações,protestoseembargos.

Art.32-Decadasessãolavrar-se-áataemlivropróprio,consignandonelatodasasocorrênciaseresultadosdojulgamento,observadosos requisitoscomuns.

Art. 33 - Na distribuição, serão observados os princípios de publicidade, sorteio e alternância,tendoestecomoreferência aantiguidadedosauditores.

CapítuloVIIIDASESSÃODEJULGAMENTO

Art. 34 - O Presidente do Tribunal, havendo número legal, dará início à sessão procedendo àdistribuição dos processos. A distribuição dos processos, em caso de urgência e complexidadedamatériadejulgamento,poderáserfeita antecipadamente.

Parágrafoúnico.Assessõesdejulgamentoserãopúblicas,podendooPresidente,pormotivodepreservar a ordem ou segurança, determinar que a sessão seja secreta, garantida a presençadas partes e de seus defensores. As sessões do Tribunal que envolva questão de ordemadministrativa poderãosersecretas.

Art. 35 - Nas sessões, o Presidente terá assento especial. O auditor mais antigo ocupará aprimeira cadeira à direita; o auditor mais antigo na ordem imediata decrescente ocupará aprimeiracadeira à esquerdaeassimsucessivamentenaordem daantiguidade.

Parágrafo único. O procurador que falará sempre sentado terá assento à direita e o secretário àesquerdadoPresidente.

Art. 36 - Iniciada a sessão, nenhum auditor poderá retirar-se do recinto sem a permissão doPresidente.

Parágrafo único. Durante a sessão, as partes, seus representantes legais e defensores sentar-se-ãoemlugares reservados.

Art. 37 - Nas sessões de julgamento será observada a pauta devidamente organizada pelaSecretaria, de acordo com a ordem numéricados processos, ressalvadosos pedidos depreferência das partes que estiverem presentes e se inscreverem para a sustentação oral até oinícioda sessão,com prioridade para osqueresidam foradasededoTribunal.

Parágrafoúnico.AdecisãodoPresidente sobreopedidodepreferênciaéirrecorrível.

Art. 38 - Em cada processo, antes de dar a palavra ao relator, o Presidente indagará as partesse têm provas a produzir, inclusive testemunhal, mandando anotar as que forem indicados paraosdevidos efeitos.

Art. 39 - Antes do relatório, o auditor verificará se a citação foi feita corretamente e se há, se foro caso, informações sobre os antecedentes dos denunciados. Feito o relatório, serão tomadasas provas deferidas. Em seguida, será dado o prazo de dez minutos sucessivamente, aoprocuradoreacadauma das partesparaasustentaçãooral.

§ 1º - Quando duas ou mais partes forem representadas pelo mesmo defensor, o prazo será devinteminutos.

§-Emcasosexcepcionais,acritériodoPresidente,poderãoserprorrogadososprazosacimareferidos.

Art.40-Todaquestãopreliminarouprejudicialserájulgadaemprimeirolugar,nãoseconhecendodo mérito,se incompatívelcoma decisão.

Parágrafo único. Versando a preliminar sobre matéria suprível, o relator poderá propor que ojulgamento se converta em diligência. Rejeitada a preliminar ou a prejudicial ou se não houverincompatibilidadecomaapreciaçãodomérito,entrar-se-ánadiscussãoejulgamentodamatériaprincipal,devendo votar osauditores vencidosnapreliminar.

Art.41-OPresidente,encerradososdebates,indagarádosauditoresseestãoemcondiçãodevotare,nocasoafirmativo, daráa palavraaorelatorparaproferiroseuvoto.

§-Sealgumdosauditorespretenderesclarecimento,estelheserádadopelorelator.

§-AsdiligênciaspropostasporqualquerauditoredeferidaspeloTribunal,quandonãopuderemsercumpridasdesdelogo,adiarão ojulgamentopara asessãoseguinte.

Art. 42 - Após os votos do relator e do Vice-Presidente, votarão por ordem de antiguidade osdemais auditores votando por último o Presidente do Tribunal. Nas Comissões Disciplinares avotação seguirá, também, a ordem de antiguidade dos auditores, votando em primeiro lugar orelatoreporúltimooPresidente.

Art. 43 -Oauditor, naoportunidadedeproferir oseu voto,poderápedir vista doprocesso.Quando mais de um o fizer, a vista será comum, observando o previsto no art. 23, VIII.Parágrafoúnico.Opedidodevistanãopoderáimpediroreiníciodojulgamentonasessãoseguinte.

Art. 44 - O auditor, sem ser interrompido, pode usar da palavra por duas vezes sobre a matériaemjulgamento,inclusiveparaamodificaçãodevoto,contandoqueofaçaantesdaproclamaçãodoresultado.

Art.45-Osauditorespresentesàsessãoequehajaassistidoaorelatórioserãoobrigadosavotar.

Parágrafoúnico.Nãopoderávotaroauditorquenãotenhaassistidoaorelatório.

Art. 46 - Quando, na votação para a aplicação da pena, não se verificar maioria, em virtude dadiversidade de votos, considerar-se-á o auditor que houver votado por pena maior, como tendovotadopelapena emconcretoimediatamenteinferior.

Art. 47 - Quando se reiniciar julgamento adiado serão computados os votos que tiverem sidoproferidos,aindaqueausentesosseusprolatores,colhendo-seaseguir,osvotosdosauditorespresentesàsessão,quetenhamouvidoorelatório.Seguir-se-áaordemsucessivadeantiguidadedos auditores.

§-Apósatomadadevotos,naformaacimaespecificada,casonãohajaquórumparadecisão,oPresidentedoTribunaloudaComissãoDisciplinarpoderádeterminararepetiçãodorelatório,colhendo, aseguir, os votosdos demaisauditores.

§-Nenhumjulgamentoseráreiniciadosemapresençadorelator.

Art. 48 - Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá seus efeitos desde aintimação das partes, que será feita pessoalmente se a mesma ou o defensor estiverempresentes na sede do órgão julgador; caso contrário, por e-mail ou após sua publicação no siteoficial daFTMDF.

§-O prazoderecursopassaráacontarnaformaestabelecidanacodificaçãodisciplinardesportiva,observadoodispostonoartigoseguinte.

§ 2º - A citação poderá ser feita pessoalmente quando a parte estiver na sede do Tribunal ouatravés de ofício entregue pela Secretaria ao representante que a associação mantenha naentidade,medianterecibo,devendoosecretáriocertificararespeito,outelegramaaentidadeinteressada, ou por edital, afixado na Secretaria, quando a parte a ser citada pretender aassociação ou entidade dirigente que tenha sede na mesma cidade em que tiver sede oTribunal.

§-Àsintimaçõesaplica-se,noquecouber,amesmaformaprevistaparaascitações.Asintimações poderão ser feitas pessoalmente às partes ou a seus representantes legais eprocessuais,mediantecertidão dosecretárionosrespectivosautos.

§-Ocomparecimentopessoaldaparteoudeseuprocurador,supriráqualquerdefeitoprocessual, inclusivedecitaçãoouintimação.

Art. 49 - A lavratura de acórdão dependerá de determinação do Presidente, de ofício ourequerimentodaparte,correndodaintimaçãodesuajuntadaaosautosoprazoderecurso.

Parágrafo único. Vencido o relator ou em casos excepcionais que o impossibilitem de lavrar oacórdão,seráesteredigidopelovencedorqueselheseguiremordemdeantiguidade.Oacórdãoterá a data da sessão em que se concluir o julgamento e será autenticado com as assinaturasdoPresidente edorelator.

Art. 50 - Qualquer inexatidão material do acórdão devido a lapso manifesto ou erro de escritapoderásercorrigidopordespachodorelator,deofícioouarequerimentodequalquerdaspartes.

Art. 51 - Os processos incluídos em pauta deverão estar na Secretaria na véspera da sessão,podendo aparte,caso contrário,requereroadiamento dojulgamento.

Art.52-Se,atétrintaminutosapósahoramarcadaparaoiníciodasessão,nãohouvernúmerolegal, a Secretaria fornecerá ressalva às partes que a solicitarem o que impedirá a apreciaçãodoprocesso nasessãoquevieraserrealizadanomesmodia.

Art.53-AsúmulaseráredigidaeassinadapeloPresidentedoTJD.

Art. 54-Cabe aoPresidente daFTMDF conhecerdasdecisõesda Justiça Desportiva,dando-lhesimediatocumprimento.

Art.55-SãoadmitidasnosprocessosdecompetênciadoTJDtodasasprovasprevistasnalegislaçãovigente.

CapítuloIXDOSRECURSOSEMGERAL

Art.56-Osrecursosexpressamenteprevistosnacodificaçãodisciplinardesportivaestãosujeitosaopagamentodas taxasfixadaspelaFTMDF,sob penadedeserção.

§-OsrecursosinterpostospelaProcuradoriadeJustiçaDesportivasãoisentosdetaxa.

§-CabeaoPresidentedoTJDdeclarardesertoorecurso.

Art. 57 - O termo inicial dos prazos de recursos corresponde ao primeiro dia útil, após a citaçãoouintimação,observadasasdemaisregrasconstantesnacodificaçãodisciplinardesportiva.

Art. 58 - Além dos recursos expressamente previstos na codificação mencionada no artigoanterior,serãoadmitidosembargos de declaração.

§ 1º - Os embargos declaratórios se destinam, unicamente, a esclarecer pontos ambíguos,omissosouobscuros dadecisão.

§ 2º - Os embargos de declaração serão opostos em petições escritas, dirigidas ao PresidentedoTJD,protocolizadanaSecretariadoTribunal,nasquarentaeoitohorasseguintesàpublicação dadecisão, instruídacomocomprovantedataxa devida.

§-Apetiçãodeembargosdedeclaraçãoexporáemqueconsisteaobscuridade,ambiguidadeouomissãoeindicaráoesclarecimentopretendido,sobpenadeindeferimentoliminar.

§ 4º - Aceitos os embargos, declarados os efeitos em que são recebidas, sua apreciação edecisãocompeteaoórgãoquetiverproferidoadecisãoembargada,mantidoorelatororiginalmentedesignado.

CapítuloXDASDISPOSIÇÕESGERAIS

Art. 59 - A aplicação e interpretação das normas deste Regimento Interno visarão à defesa dadisciplinae àmoralidade dodesporto.

Art. 60 - A modificação ou reforma deste Regimento poderá ser feita por proposta escrita dequalquer dos auditores do TJD e será discutida e votada com a presença mínima de dois terços(2/3)dos auditores.

Parágrafo único. Tratando-se de reforma geral do Regimento, deverá o projeto ser distribuídoentre os auditores do Tribunal, que terão no mínimo 20 (vinte) dias para exame e apresentaçãodeemendas.

Art. 61. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do TJD ad referendum do TribunalPleno.

Art. 62. Este Regimento Interno entra em vigor nesta data, revogadas as disposições emcontrário.

Brasília/DF,30 dejulhode2021.

PresidentedoTJD-DF

Segunda, 11 Fevereiro 2019 22:28

Taxas 2019

Anuidade de Clube

R$ 650,00 

Manutenção para Clube Hospedeiro:

  1. R$200,00 por etapa;
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Coordenação de Eventos

  1. R$450,00 por etapa (01 dia);
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Taxa de Registro Anual (TRA) Distrital: R$35,00;

Isenção de anuidade:

ü  Aplica-se aos atletas atletas no primeiro ano de registro.

 

Multa por Uniforme Irregular

  1. R$50,00 - aplicada em caso de atleta da 1ª ou 2ª Divisão com camiseta irregular.
  2. R$35,00 – aplicada aos atletas da 3ª Divisão em caso de camiseta irregular.
  3. R$25,00 – aplicada aos atletas que não estiverem uniformizados no pódio. (foto oficial)

Multa por Ausência no Pódio

  1. R$35,00 - aplicada aos atletas ausentes no pódio (foto oficial), salvo motivo justificado por atestado médico. 

Inscrições para Olímpicos e Paralímpicos

  1. Torneio de Rating - Copa Brasiliense
    1. R$ 50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas e Atletas da Copinha
  2. Torneio de Ranking – Copa Brasiliense
    1. R$ 40,00
    2. R$ 15,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  3. Torneio Paralímpico - Copa Brasiliense
    1. R$50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  4. Torneio de Rating e Ranking - Copa das Federações
    1. 1 rating ou 1 ranking – R$ 80,00
    2. 1 rating e 1 ranking ou 2 ranking - R$110,00
    3. Categoria extra – R$ 40,00
    4. 1 rating ou 1 ranking – R$ 35,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    5. 1 rating e 1 ranking - R$ 50,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    6. Categoria extra – R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas

 

Critérios para Isenção de Inscrição nos Torneios:

ü  Estudar em escola pública ou escola particular com bolsa integral;

ü  Ter no máximo 18 anos;

ü  Declaração de baixa renda assinada pelo responsável conforme anexo.

 

Transferências:

Mirim e Infantil: R$ 30,00

Juvenis: R$ 40,00

Adultos e Juventude: R$ 80,00

Veteranos/Seniores: R$ 80,00

Mirim e Infantil / Seleção Brasileira nos últimos 2 anos: R$ 300,00

Juvenis / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 700,00

Adultos e Juventude / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 3.500,00

A distribuição do valor pago será: FTMDF 50% e Clube de Origem 50%.

 

PREMIAÇÃO DA CORRIDA DOS CAMPEÕES FTMDF - TEMPORADA 2018

Conforme ditamos do Regulamento das Competições, SEÇÃO 4, Subseção 4.4, os colocados a seguir receberão:
1º Lugar - R$ 700,00
2º Lugar - R$ 500,00
3º Lugar - R$ 300,00 

Quinta, 01 Março 2018 13:18

Taxas 2018

Anuidade de Clube

R$ 650,00 

Manutenção para Clube Hospedeiro:

  1. R$200,00 por etapa;
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Coordenação de Eventos

  1. R$450,00 por etapa (01 dia);
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Taxa de Registro Anual (TRA) Distrital: R$35,00;

Isenção de anuidade:

ü  Aplica-se aos atletas atletas no primeiro ano de registro ou intervalo superior intervalo superior a um ano-calendário das competições atuais.

ü  Não se aplica a Atletas Entrantes.

 

Multa por Uniforme Irregular

  1. R$50,00 - aplicada em caso de atleta da 1ª ou 2ª Divisão com camiseta irregular.
  2. R$35,00 – aplicada aos atletas da 3ª Divisão em caso de camiseta irregular.
  3. R$25,00 – aplicada aos atletas que não estiverem uniformizados no pódio. (foto oficial)

Multa por Ausência no Pódio

  1. R$35,00 - aplicada aos atletas ausentes no pódio (foto oficial), salvo motivo justificado por atestado médico. 

Inscrições para Olímpicos e Paralímpicos

  1. Torneio de Rating - Copa Brasiliense
    1. R$ 50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas e Atletas da Copinha
  2. Torneio de Ranking – Copa Brasiliense
    1. R$ 40,00
    2. R$ 15,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  3. Torneio Paralímpico - Copa Brasiliense
    1. R$50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  4. Torneio de Rating e Ranking - Aberto Distrital
    1. 1 rating ou 1 ranking – R$ 80,00
    2. 1 rating e 1 ranking - R$110,00
    3. Categoria extra – R$ 40,00
    4. 1 rating ou 1 ranking – R$ 35,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    5. 1 rating e 1 ranking - R$ 50,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    6. Categoria extra – R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas

 

Critérios para Isenção de Inscrição nos Torneios:

ü  Estudar em escola pública ou escola particular com bolsa integral;

ü  Ter no máximo 18 anos;

ü  Declaração de baixa renda assinada pelo responsável conforme anexo.

 

Transferências:

Mirim e Infantil: R$ 30,00

Juvenis: R$ 40,00

Adultos e Juventude: R$ 80,00

Veteranos/Seniores: R$ 80,00

Mirim e Infantil / Seleção Brasileira nos últimos 2 anos: R$ 300,00

Juvenis / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 700,00

Adultos e Juventude / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 3.500,00

A distribuição do valor pago será: FTMDF 50% e Clube de Origem 50%.

 

PREMIAÇÃO DA CORRIDA DOS CAMPEÕES FTMDF - TEMPORADA 2018

Conforme ditamos do Regulamento das Competições, SEÇÃO 4, Subseção 4.4, os colocados a seguir receberão:
1º Lugar - R$ 700,00
2º Lugar - R$ 500,00
3º Lugar - R$ 300,00 

Segunda, 27 Março 2017 15:28

Taxas 2017

Anuidade de Clube

R$ 650,00 

Manutenção para Clube Hospedeiro:

  1. R$200,00 por etapa;
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Coordenação de Eventos

  1. R$450,00 por etapa (01 dia);
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Taxa de Registro Anual (TRA) Distrital: R$35,00;

Isenção de anuidade:

ü  Aplica-se aos atletas atletas no primeiro ano de registro ou intervalo superior intervalo superior a um ano-calendário das competições atuais.

ü  Não se aplica a Atletas Entrantes.

 

Multa por Uniforme Irregular

  1. R$50,00 - aplicada em caso de atleta da 1ª ou 2ª Divisão com camiseta irregular.
  2. R$35,00 – aplicada aos atletas da 3ª Divisão em caso de camiseta irregular.
  3. R$25,00 – aplicada aos atletas que não estiverem uniformizados no pódio. (foto oficial)

Multa por Ausência no Pódio

  1. R$35,00 - aplicada aos atletas ausentes no pódio (foto oficial), salvo motivo justificado por atestado médico. 

Inscrições para Olímpicos e Paralímpicos

  1. Torneio de Rating - Copa Brasiliense
    1. R$ 50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas e Atletas da Copinha
  2. Torneio de Ranking – Copa Brasiliense
    1. R$ 40,00
    2. R$ 15,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  3. Torneio Paralímpico - Copa Brasiliense
    1. R$50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  4. Torneio de Rating e Ranking - Aberto Distrital
    1. 1 rating ou 1 ranking – R$ 80,00
    2. 1 rating e 1 ranking - R$110,00
    3. Categoria extra – R$ 40,00
    4. 1 rating ou 1 ranking – R$ 35,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    5. 1 rating e 1 ranking - R$ 50,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    6. Categoria extra – R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas

 

Critérios para Isenção de Inscrição nos Torneios:

ü  Estudar em escola pública ou escola particular com bolsa integral;

ü  Ter no máximo 18 anos;

ü  Declaração de baixa renda assinada pelo responsável conforme anexo.

 

Transferências:

Mirim e Infantil: R$ 30,00

Juvenis: R$ 40,00

Adultos e Juventude: R$ 80,00

Veteranos/Seniores: R$ 80,00

Mirim e Infantil / Seleção Brasileira nos últimos 2 anos: R$ 300,00

Juvenis / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 700,00

Adultos e Juventude / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 3.500,00

A distribuição do valor pago será: FTMDF 50% e Clube de Origem 50%.

 

PREMIAÇÃO DO CAMPEÃO GERAL FTMDF - TEMPORADA 2017

O Campeão Geral do Ano de 2017, eleito conforme ditamos do Regulamento das Competições, SEÇÃO 4, Subseção 4.4, receberá o valor de R$ 900,00.

Segunda, 14 Dezembro 2015 14:49

Convocados Bolsa Atleta 2015/2016

Em consonância com a Nota Oficial 24/2015, a FTMDF convoca os seguintes atletas, com a intenção de perceberem a bolsa atleta, para entregarem a documentação necessária à Secretaria Adjunta de Esporte do DF:

Quarta, 16 Setembro 2015 12:45

Seletiva - Campeonato Brasileiro de Inverno

Informamos aos atletas interessados em representar o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Inverno 2015 que observem a Nota Oficial n.º 18.

Sábado, 28 Fevereiro 2015 18:13

Regulamento de Competições

 

Em breve, o Regulamento de Competições estará disponível na íntegra nesta página. O documento já está disponível para download no link abaixo. 

Página 1 de 6