REGULAMENTO DO QUADRO DE ARBITRAGEM
CapítuloI–DACONSTITUIÇÃO
- °- O Quadro de Arbitragem da FTMDF é constituído por árbitros devidamente habilitadospara o exercício dessa função, com direitos e deveres constantes nos Estatutos, RegulamentoseLeisemvigorna FTMDF eCBTM, eno presenteRegulamento.
- °- Só poderão integrar o Quadro de Arbitragem da FTMDF os árbitros habilitados pelaITTF, pela CBTM ou pela própria FTMDF e reconhecidos por esta Federação e pela CBTM,que, além dos conhecimentos indispensáveis para a função, venham prestando seus serviços à FTMDF.
- °-Qualquerárbitro,paraatuaremcompetiçõesdeníveisregional,nacionaleinternacional,deverão estar previamente e devidamente registrados na FTMDF e na CBTM, devendo pagaranualmenteaTRA(Taxa deRegistro Anual)e estarcomoseucadastroatualizado.
CapítuloII–DACLASSIFICAÇÃO
- °- Os árbitros da FTMDF são classificados como árbitros de categoria Estadual.Parágrafoúnico.ACategoriaEstadualéconstituídaporárbitroscredenciadospelasFederaçõesestaduais,oumesmopelaCBTM,apósCursodeRegrasdeteoriaepráticacomprovadeconhecimentos,afimdeatuarememcompetiçõesdeâmbitoestadualsobcoordenaçãodaCBTM ouFederaçãofiliada.
- °-CaberáàComissão de Árbitros,conformedispositivoestatutário,decidir,sobqualqueraspecto, arespeito desuspensõesoulicenças deárbitrosda FTMDF.
Parágrafoúnico.OPresidente daComissão de Árbitros seránomeadoCoordenadordeArbitragem, que será a pessoa destinada a conduzir e mediar as reuniões e organização doquadrodearbitragem.
Capítulo III – DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO NO QUADRO DEARBITRAGEMEDESLIGAMENTO
- °-ApropostaparainclusãodeárbitrosnoQuadrodeArbitragemda FTMDF seguiráodisposto no Art.4º desteregulamento.
- °- O árbitro pode ser desligado do Quadro de Arbitragem da FTMDF quando este serecusaraatenderàconvocação,semmotivojustificadoouporindisciplinaemeventospromovidos,realizadosou coordenados pelaFTMDF oupelaCBTM.
§1º-Deve-segarantirodireitoaocontraditórioeampladefesaemcasodemedidarestritivadeatuaçãodeárbitros,cabendoaoTJD-EstadualeaoSTJD,emúltimainstância,ojulgamentoeapuniçãoemcasodemedidasdisciplinares.
§ 2º - O pedido para a exclusão de árbitros do Quadro de Arbitragem da FTMDF deverá ser proveniente da Comissão de Árbitros da FTMDF, endereçada à Procuradoria do TJD-Estadual.
§ 3º - O árbitro desligado do Quadro de Arbitragem da FTMDF somente poderá retornar apóscumpridaasuapenadesuspensão.
CapítuloIV–DAPROMOÇÃO,PROVASEEXAMES
Art. 8º - A promoção de árbitros seguirá o regulamento estabelecido pela CBTM, para o nívelnacional,eITTF,paraonível internacional.
Art. 9º - A realização de provas e exames seguirá as diretrizes e o conteúdo programático decursosdeformação, bemcomoregulamentaçãoespecíficadaFTMDF,CBTMe/ouITTF.
CapítuloV– DASATUAÇÕES
Art.10-ParaqueosárbitrospossamatuardentrodasconformidadesdasLeisdoTênisdeMesa,énecessárioqueestessejamcomunicadosdaescaladearbitragemelaboradapeloCoordenadordeArbitragem,registrada pormeiodeNotaOficial.
Art. 11 - Quando do início da competição, será entregue ao árbitro uma bola ou uma caixa debolaseoárbitrosetornaráresponsávelporestes.Quandoabolaestiverimprópriaparajogar,oárbitrodeverálevaraboladanificadaatéaMesadeControleparatrocá-laporoutra.Seoárbitronãoestiverdepossedaboladanificadaesolicitaroutra,serãodescontadosR$5,00(cincoreais)dasua ajudade custo demanutenção.
Art.12-Oárbitrodeveráestarpresenteaoevento01(uma)horaantesdoinícioprogramadodaprimeira rodada ou mediante determinação do Árbitro Geral. A tabela abaixo determina osseguintesprocedimentos emcasodeatraso:
I -Atraso1ªvez–Notificaçãoporescrito.
II -Atraso2ªvez–Multa20%sobrearemuneraçãoprevista.
III -Atraso3ªvez –Multade40%sobrearemuneraçãoprevistaedispensadoEvento.
Art.13-SãodireitosdosárbitrosregistradosnoQuadrodeArbitragemdaFTMDF:
- Ter livre ingresso no local das competições ou reuniões nos eventos, mediante o uso de crachá, ou outra identificação apropriada.
- Levar para debates,nasreuniõestodasasdúvidasdeinterpretaçãodasRegrasOficiais.
- Frequentar os cursos ou palestras porventura instituídas pela CBTM ou FTMDF,visandoconhecereempregarmelhorestécnicasparaoseuaperfeiçoamento.
- Receber os certificados ou diplomas a que tiverem direito, por aprovação nos examesdos diversos níveis da arbitragem ou ao reconhecimento de participação nos eventos decompetiçãodaFTMDF e/oudaCBTM.
- ReceberasajudasdemanutençãoestipuladaspelaFTMDF noseventos.
Art. 14 - Para a atuação de árbitros em eventos da FTMDF e da CBTM, será obedecido oseguinteprocedimento:
- Confecção da Lista de Nomes, com critérios técnicos, estabelecida pelo Coordenadorde Arbitragem da FTMDF, indicando o número de árbitros, que será no máximo igual aodobro do número de mesas previstas para o evento, mais o Árbitro Geral e o(s) Árbitro(s)Adjunto(s).EstegrupodeÁrbitros,ÁrbitroGeraleÁrbitro(s)Adjunto(s)serãodenominadosEquipedeArbitragemdo Evento.
- O Coordenador de Arbitragem da FTMDF submeterá a lista de nomes à DireçãoTécnicadaFTMDF ouCBTM,quandofor ocaso,paraavaliaçãoeconfirmação.
- Dentrodalistadeárbitrosaptos,retornadapelaFTMDF ouCBTMaoCoordenadordeArbitragemda FTMDF,estefaráaconvocaçãode todososárbitrosselecionados.
Art.15-Devemserobservadaseacatadasparalelamenteàsconvocaçõesasnormasquevisemvalorizar a disponibilidade e funcionalidade dos árbitros, por merecimento, como árbitros quetenham atuado ou atendido o maior número de vezes às convocações no último semestreimediatoequesemostremsempredispostosacolaborarparaobomandamentodascompetições,bemcomoaquelesquemenostenhamsidoadvertidosoudescontadosnosvaloresareceber,por quaisquermotivos.
CapítuloVI–DASDISPOSIÇÕESGERAIS
Art. 16 - Os árbitros, quando estiverem atuando em eventos da FTMDF usarão uniformesestabelecidosoufornecidosporesta.
Art. 17 - A atividade de cada árbitro poderá ser devidamente anotada em sua ficha individual,queserá deresponsabilidadedoCoordenadorde Arbitragem.
Art.18-OsárbitrosserãodirigidosporumÁrbitroGeral,Árbitro(s)Adjunto(s)epeloCoordenadordeArbitragemdaFTMDF.
Art. 19 - Os árbitros do Quadro de Arbitragem ficam sujeitos às normas emanadas pela CBTM,em especial o Manual do Tênis de Mesa e o Manual de Arbitragem, bem como as regrasinstituídaspelaITTF e legislação emvigor.
Art.20-Paraavaliarodesempenhodosárbitrosnoseventos,aFTMDF deveráapresentarumrelatório trimestral sobre a atuação de cadaárbitro nos eventos, sob responsabilidade doCoordenadordeArbitragem.
Art.21-Oscasosomissos serãoresolvidospela Comissão de Árbitros.
Art.22-EsteRegulamentoentraráemvigor nadatadesuapublicação.
http://ftmdf.com.br/ccd5a354-d823-4a10-a0f9-cad2550aa867" alt="A picture containing sitting, game, black Description automatically generated" >Brasília/DF,20 demaiode2021.
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JORAN ERMISON LOPES FREIRE
PresidentedaFTMDF