Joran E. L. Freire

Joran E. L. Freire

Novos clubes olímpicos e paralímpicos fortalecem o tênis de mesa e integram competições da FTMDF

 


 

Quatro novas entidades vão passar a integrar o cotidiano de competições da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal.

Evento de lançamento do projeto “Tênis de Mesa Nota 11” na APAE DF

Por Gustavo Cunha, Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal

04/06/2024 02h28

 

A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do DF (Apae-DF), o Centro de Iniciação Desportiva de Ceilândia (CID), a Associação de Centro de Educação Física Especial (Cetefe) e a rede de Hospital Sarah Brasília vão passar a ter representantes nos torneios oficiais da modalidade na capital federal. 

A estimativa é de que a medida traga cerca de 50 novos atletas Olímpicos e Paralímpicos para as competições locais. Segundo o presidente da FTMDF, Aloisio Lima, são entidades que já tinham interesse e trabalhos históricos com o tênis de mesa, mas não sabiam exatamente como proceder para oficializar essa relação. 

"Estudamos o estatuto e vimos que havia total possibilidade deles entrarem como Clubes Vinculados. Isentamos eles da taxa anual numa proposta de isentar projetos sociais e porque eles não são clubes estritamente de tênis de mesa. Eles desenvolvem atividades esportivas para pessoas com deficiência, mas não têm o tênis de mesa como atividade fim. Assim, passam a ser vinculados à FTMDF, vão jogar os torneios, usar as camisas deles, mas não têm ingerência sobre a Federação", explicou o dirigente. 

NOTA 11 - No último dia 29 de maio, a Apae-DF lançou o projeto "Tênis de Mesa Nota 11". A iniciativa busca reincluir o tênis de mesa nas atividades de educação física da associação. O número 11 é referência à Classe 11, voltada para atletas com deficiência intelectual no tênis de mesa paralímpico. A FTMDF contribuiu com a presença de atletas no evento e com o empréstimo formal de uma mesa para o projeto. 

"Para nós é importante porque há uma demanda grande de se incluir pessoas com deficiência intelectual no esporte e o nosso público na Apae-DF é praticamente de pessoas com deficiência intelectual. Vejo esse movimento da Federação como muito importante, não só para a conquista em relação às novas adesões de atletas, mas pela oportunidade que vamos ter de que os nossos atendidos na Apae caminhem pelo segmento paralímpico", afirmou o professor Lincoln Fiuza, da Apae-DF. 

CETEFE - Segundo Nathalia Cavalcanti de Araújo, gestora técnica e social do Cetefe, o tênis de mesa faz parte do conjunto de esportes oferecidos pela entidade há anos, mas houve uma retomada mais consistente em 2023. 

"A gente entende que a Federação está ali para ajudar as instituições, associações e os atletas, principalmente dando um suporte na área de competições, porque é importante a gente desenvolver esses eventos para dar visibilidade e atrair novos públicos e filiados", afirmou Nathalia. "Para nós, a FTMDF tem um papel importante para que a gente caminhe junto no desenvolvimento da pessoa com deficiência no esporte", completou. 

SARAH – O Hospital Sarah Kubitschek tem uma trajetória reconhecida internacionalmente no trabalho de reabilitação tendo o esporte como um de seus vetores. O tênis de mesa é uma das vertentes de trabalho da instituição, que também se soma à FTMDF a partir de agora. “O Sarah é uma espécie de celeiro por ter esse trabalho de reabilitação de muito tempo. Muitos de nós conhecemos o tênis de mesa pelo Sarah”, ressaltou o presidente da FTMDF. 

CID - Juliano Kleber da Silva é professor de Educação Física da Secretaria de Educação do DF no CID de Tênis de Mesa, em Ceilândia. Ele explica que atualmente trabalha com cerca de 40 alunos e que há grande rotatividade no projeto. Juliano estima que entre 15 e 20 deles integrem os próximos torneios da FTMDF. "Estamos com essa expectativa", resumiu. O CID de Ceilândia funciona no Centro Educacional número 14. 

Segunda, 27 Maio 2024 16:00

Taxas 2024

Filiação de Novo Clube Federado

R$600,00 (critérios conforme Nota Oficial nº 12/2024)

Anuidade de Clube Federado

R$ 600,00

Filiação de Novo Clube Vinculado
- isento conforme Nota Oficial nº 12/2024).

Anuidade de Clube Vinculado
- isento conforme Nota Oficial nº 12/2024).

 - Coordenação de Eventos
R$300,00

- Multa por Uniforme Irregular - aplicada em caso de atleta com vestimenta irregular
durante a competição ou pódio.
R$70,00


Multa por Ausência no Pódio - aplicada aos atletas ausentes no pódio (foto oficial),
salvo motivo justificado por atestado médico.
R$100,00


Diária da arbitragem
R$120,00

 

Inscrições TMB Distrital

- Paralímpicos
R$70,00

- Olímpicos
- Torneio de Ranking - R$70,00
- Torneio de Rating - R$ 70,00
- Torneio de Ranking + Rating - R$90,00

- Por dupla - R$100,00
- Por equipe - R$100,00

 

Critérios para Isenção de Inscrição nos Torneios e TRA (valor que cabe a
FTMDF):

ü  Masculino
- Ser de família assistida por programa social Federal ou Distrital;
- Ter no máximo 18 anos (condição dispensada para Atletas Paralímpicos);
- Apresentar documentação comprobatória e outros documentos solicitados.
- Participar de pelo menos 60% dos torneios oficiais da FTMDF;
- Comparecer e atuar obrigatoriamente em funções determinadas quando convocado
pela FTMDF;;

ü  Feminino

      - Ser estudante de escola pública;
- Comparecer e atuar obrigatoriamente em funções determinadas quando convocada
pela FTMDF;
- Participar de pelo menos 80% dos torneios oficiais da FTMDF.

 

 

 

Transferências de Clubes - a distribuição do valor pago será:

- FTMDF 50% e Clube de Origem 50%.
R$100,00

 

Remunerações:

- Árbitro Geral - R$200,00

- Árbitro Adjunto - R$150,00

- Árbitro Distrital - R$120,00

- Auxiliar de limpeza - R$100,00

- Staff / apoio / logística - R$70,00

*Os valores acima para arbitragem serão pagos aqueles que possuem o Curso de
Arbitragem atualizado ministrado pela CBTM. Aqueles que por ventura não possuírem
o curso receberão valores determinados pela organização dos eventos;
* Os valores acima serão pagos por diária. A FTMDF poderá contratar/remunerar os
profissionais para meia-diária

Balanco Patrimonial - 13 de maio de 2024


Balanço Patrimonial 13 de maio 2024

Balanço Patrimonial 13 de maio 2024

Quarta, 03 Janeiro 2018 17:32

Regulamento da Corrida de Eficiência

CORRIDA DE EFICIÊNCIA DOS CLUBES

Para apurar o Clube Campeão Geral da Temporada em disputa será calculada a pontuação em cada etapa, conforme Tabela abaixo:

1ª Divisão

Colocação

Pontuação Eficiência de Clubes

240

180

3° (2)

135

5º (4)

84

9º (8)

42

   

2ª Divisão

Colocação

Pontuação Eficiência de Clubes

65

48

3° (2)

36

5º (4)

22

9º (8)

11

   

3ª Divisão

Colocação

Pontuação Eficiência de Clubes

18

13

3° (2)

9

5º (4)

6

9º (8)

3

   

4ª Divisão

Colocação

Pontuação Eficiência de Clubes

5

3

3° (2)

2

  1. Atletas que forem penalizados por W.O de não comparecimento não pontuarão;

O clube que obtiver mais pontos durante a temporada receberá a taça de campeão (troféu transitório), devendo manter sob a sua guarda até a data da última etapa da temporada subsequente, a qual será conhecido o novo campeão.

CORRIDA DE EFICIÊNCIA DOS ATLETAS

Para apurar os atletas mais eficientes, será registrada uma pontuação em cada jogo disputado nas etapas individuais, conforme tabela abaixo:

Resultado do Jogo

Pontuação do Vencedor

Pontuação do Perdedor

3x0

6

1

3x1

5

2

3x2

4

3

W.O

6

-2

Jogos dos grupos com 04 (quatro) atletas terão pontuação com peso 01 (um).

Jogos dos grupos com 03 (três) atletas terão pontuação com peso 1,5 (um e meio).

Jogos dos grupos com 02 (dois) atletas terão pontuação com peso 03 (três).

Atletas que passarem de fase de “bye” terão pontuação com peso 02 no jogo da fase seguinte. A pontuação será com peso 02 (dois) apenas para o atleta que passou de “bye”, portanto, o oponente terá a pontuação normal.

Os 03 (três) atletas mais eficientes serão premiados. O anúncio dos atletas mais eficientes ocorrerá no início da última etapa.

Os atletas que somarem mais pontos após o término da penúltima etapa serão os mais eficientes. 

Em havendo empate na pontuação, os critérios de desempate, seguindo esta ordem, são:

  1. Maior pontuação no Rating;
  2. Data de nascimento (menor idade).

A premiação será realizada conforme a tabela abaixo:

Colocação

Prêmio

Par de borracha nova + Camisa + Isenção na última etapa e confraternização

Uma borracha nova + Camisa + Isenção na última etapa e confraternização

Kit com 03 bolas de competição novas + Camisa + Isenção na última etapa e confraternização

 

Domingo, 14 Novembro 2021 01:27

Regulamento do Quadro de Arbitragem

REGULAMENTO DO QUADRO DE        ARBITRAGEM

CapítuloIDACONSTITUIÇÃO

 

  1. °- O Quadro de Arbitragem da FTMDF é constituído por árbitros devidamente habilitadospara o exercício dessa função, com direitos e deveres constantes nos Estatutos, RegulamentoseLeisemvigorna FTMDF eCBTM, eno presenteRegulamento.

  1. °- Só poderão integrar o Quadro de Arbitragem da FTMDF os árbitros habilitados pelaITTF, pela CBTM ou pela própria FTMDF e reconhecidos por esta Federação e pela CBTM,que, além dos conhecimentos indispensáveis para a função, venham prestando seus serviços à FTMDF.

  1. °-Qualquerárbitro,paraatuaremcompetiçõesdeníveisregional,nacionaleinternacional,deverão estar previamente e devidamente registrados na FTMDF e na CBTM, devendo pagaranualmenteaTRA(Taxa deRegistro Anual)e estarcomoseucadastroatualizado.

CapítuloIIDACLASSIFICAÇÃO

 

  1. °- Os árbitros da FTMDF são classificados como árbitros de categoria Estadual.Parágrafoúnico.ACategoriaEstadualéconstituídaporárbitroscredenciadospelasFederaçõesestaduais,oumesmopelaCBTM,apósCursodeRegrasdeteoriaepráticacomprovadeconhecimentos,afimdeatuarememcompetiçõesdeâmbitoestadualsobcoordenaçãodaCBTM ouFederaçãofiliada.

  1. °-CaberáàComissão de Árbitros,conformedispositivoestatutário,decidir,sobqualqueraspecto, arespeito desuspensõesoulicenças deárbitrosda FTMDF.

Parágrafoúnico.OPresidente daComissão de Árbitros seránomeadoCoordenadordeArbitragem, que será a pessoa destinada a conduzir e mediar as reuniões e organização doquadrodearbitragem.

Capítulo III – DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO NO QUADRO DEARBITRAGEMEDESLIGAMENTO

 

  1. °-ApropostaparainclusãodeárbitrosnoQuadrodeArbitragemda FTMDF seguiráodisposto no Art.4º desteregulamento.
  2. °- O árbitro pode ser desligado do Quadro de Arbitragem da FTMDF quando este serecusaraatenderàconvocação,semmotivojustificadoouporindisciplinaemeventospromovidos,realizadosou coordenados pelaFTMDF oupelaCBTM.

§-Deve-segarantirodireitoaocontraditórioeampladefesaemcasodemedidarestritivadeatuaçãodeárbitros,cabendoaoTJD-EstadualeaoSTJD,emúltimainstância,ojulgamentoeapuniçãoemcasodemedidasdisciplinares.

§ 2º - O pedido para a exclusão de árbitros do Quadro de Arbitragem da FTMDF deverá ser proveniente da Comissão de Árbitros da FTMDF, endereçada à Procuradoria do TJD-Estadual.

§ 3º - O árbitro desligado do Quadro de Arbitragem da FTMDF somente poderá retornar apóscumpridaasuapenadesuspensão.

CapítuloIVDAPROMOÇÃO,PROVASEEXAMES

Art. 8º - A promoção de árbitros seguirá o regulamento estabelecido pela CBTM, para o nívelnacional,eITTF,paraonível internacional.

Art. 9º - A realização de provas e exames seguirá as diretrizes e o conteúdo programático decursosdeformação, bemcomoregulamentaçãoespecíficadaFTMDF,CBTMe/ouITTF.

CapítuloV– DASATUAÇÕES

Art.10-ParaqueosárbitrospossamatuardentrodasconformidadesdasLeisdoTênisdeMesa,énecessárioqueestessejamcomunicadosdaescaladearbitragemelaboradapeloCoordenadordeArbitragem,registrada pormeiodeNotaOficial.

Art. 11 - Quando do início da competição, será entregue ao árbitro uma bola ou uma caixa debolaseoárbitrosetornaráresponsávelporestes.Quandoabolaestiverimprópriaparajogar,oárbitrodeverálevaraboladanificadaatéaMesadeControleparatrocá-laporoutra.Seoárbitronãoestiverdepossedaboladanificadaesolicitaroutra,serãodescontadosR$5,00(cincoreais)dasua ajudade custo demanutenção.

Art.12-Oárbitrodeveráestarpresenteaoevento01(uma)horaantesdoinícioprogramadodaprimeira rodada ou mediante determinação do Árbitro Geral. A tabela abaixo determina osseguintesprocedimentos emcasodeatraso:

I   -AtrasovezNotificaçãoporescrito.

II   -AtrasovezMulta20%sobrearemuneraçãoprevista.

III  -Atrasovez –Multade40%sobrearemuneraçãoprevistaedispensadoEvento.

Art.13-SãodireitosdosárbitrosregistradosnoQuadrodeArbitragemdaFTMDF:

  1. Ter livre ingresso no local das competições ou reuniões nos eventos, mediante o uso de crachá, ou outra identificação apropriada.
  2. Levar para debates,nasreuniõestodasasdúvidasdeinterpretaçãodasRegrasOficiais.
  3. Frequentar os cursos ou palestras porventura instituídas pela CBTM ou FTMDF,visandoconhecereempregarmelhorestécnicasparaoseuaperfeiçoamento.
  4. Receber os certificados ou diplomas a que tiverem direito, por aprovação nos examesdos diversos níveis da arbitragem ou ao reconhecimento de participação nos eventos decompetiçãodaFTMDF e/oudaCBTM.
    1. ReceberasajudasdemanutençãoestipuladaspelaFTMDF noseventos.

Art. 14 - Para a atuação de árbitros em eventos da FTMDF e da CBTM, será obedecido oseguinteprocedimento:

  1. Confecção da Lista de Nomes, com critérios técnicos, estabelecida pelo Coordenadorde Arbitragem da FTMDF, indicando o número de árbitros, que será no máximo igual aodobro do número de mesas previstas para o evento, mais o Árbitro Geral e o(s) Árbitro(s)Adjunto(s).EstegrupodeÁrbitros,ÁrbitroGeraleÁrbitro(s)Adjunto(s)serãodenominadosEquipedeArbitragemdo Evento.
  2. O Coordenador de Arbitragem da FTMDF submeterá a lista de nomes à DireçãoTécnicadaFTMDF ouCBTM,quandofor ocaso,paraavaliaçãoeconfirmação.
  3. Dentrodalistadeárbitrosaptos,retornadapelaFTMDF ouCBTMaoCoordenadordeArbitragemda FTMDF,estefaráaconvocaçãode todososárbitrosselecionados.

Art.15-Devemserobservadaseacatadasparalelamenteàsconvocaçõesasnormasquevisemvalorizar a disponibilidade e funcionalidade dos árbitros, por merecimento, como árbitros quetenham atuado ou atendido o maior número de vezes às convocações no último semestreimediatoequesemostremsempredispostosacolaborarparaobomandamentodascompetições,bemcomoaquelesquemenostenhamsidoadvertidosoudescontadosnosvaloresareceber,por quaisquermotivos.

CapítuloVIDASDISPOSIÇÕESGERAIS

Art. 16 - Os árbitros, quando estiverem atuando em eventos da FTMDF usarão uniformesestabelecidosoufornecidosporesta.

Art. 17 - A atividade de cada árbitro poderá ser devidamente anotada em sua ficha individual,queserá deresponsabilidadedoCoordenadorde Arbitragem.

Art.18-OsárbitrosserãodirigidosporumÁrbitroGeral,Árbitro(s)Adjunto(s)epeloCoordenadordeArbitragemdaFTMDF.

Art. 19 - Os árbitros do Quadro de Arbitragem ficam sujeitos às normas emanadas pela CBTM,em especial o Manual do Tênis de Mesa e o Manual de Arbitragem, bem como as regrasinstituídaspelaITTF e legislação emvigor.

Art.20-Paraavaliarodesempenhodosárbitrosnoseventos,aFTMDF deveráapresentarumrelatório trimestral sobre a atuação de cadaárbitro nos eventos, sob responsabilidade doCoordenadordeArbitragem.

Art.21-Oscasosomissos serãoresolvidospela Comissão de Árbitros.

Art.22-EsteRegulamentoentraráemvigor nadatadesuapublicação.

http://ftmdf.com.br/ccd5a354-d823-4a10-a0f9-cad2550aa867" alt="A picture containing sitting, game, black Description automatically generated" >Brasília/DF,20 demaiode2021.

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JORAN ERMISON LOPES FREIRE

PresidentedaFTMDF

Domingo, 14 Novembro 2021 01:22

Regimento Interno do TJD

REGIMENTO INTERNO DO TJD – DISTRITO FEDERAL

CapítuloI – DACOMPOSIÇÃO

Art. 1º - O Tribunal de Justiça Desportiva(TJD) da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal – FTMDF compõe-se de 09 (nove) auditores, que serão indicados e nomeados na formaestabelecidanalegislação desportivavigente eatuarãonoTribunalPleno.

§-IntegramaestruturadoTJDasComissõesDisciplinareseaSecretaria.

§ 2º - Junto ao TJD eàs Comissões Disciplinares, funcionaráa Procuradoria de JustiçaDesportiva.

Art.-OsmembrosdoTJDserãonomeadoseempossadospeloPresidentedaFTMDF,sendo:

  1. 02(dois)indicadospela FTMDF;
  2. 02(dois)indicadospelasentidadesdepráticadesportiva(clubes)queparticipemdecompetiçõesoficiaispormaisde 03(três)anosconsecutivos;
  3. 02(dois)advogadoscomnotóriosaberjurídicodesportivo,indicadospelaOrdemdosAdvogadosdoBrasil(OAB),Seccionaldo Distrito Federal;
    1. 01(um)representantedosárbitros,porestesindicados;
    2. 02(dois)representantesdosatletas,porestesindicados.

Parágrafoúnico.OsmandatosdosmembrosdoTJDcoincidirãocomomandatodoPresidentedaFTMDF.

Art.-ParasernomeadoauditordoTJDsãonecessáriasasseguintescondições:

  1. serbrasileiro;
  2. terreconhecidaidoneidademoralenãotersidopunidopelaJustiçaDesportivanosúltimos12(doze)meses anteriores ànomeação;
    1. sermaiorde21(vinteeum)anos;
  3. serbacharelemdireitooudesportistacomnotórioconhecimentodelegislaçãodesportiva;
    1. terresidênciaedomicílionoDistrito Federal;
  4. estarnogozodosdireitoscivisepolíticos.

Parágrafoúnico.Amesmadisposiçãoaplica-seànomeaçãodosprocuradoreseseussubstitutos.

 Art.-Aantiguidadedosauditoresconta-sedadatadaposse.Quandoapossehouverocorridonamesmadata,considera-semaisantigooauditorquetiveromaiornúmerodemandatose,sepersistiro empate,considerar-se-ámaisantigooauditormaisidoso.

Art. 5º - O TJD será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos mediante votaçãosecretapelosauditoresefetivosqueoconstituem,paraummandatode02(dois)anos,permitidaapenasumareconduçãopormesmoperíodo.

Art. 6º - Ocorre a vacância do cargo de auditorI- pelamorteourenúncia;

II      -pelaaceitaçãodecargooufunçãoincompatívelcomoexercíciodajudicaturadesportiva;

III  -pelacondenaçãotransitadaemjulgado,naJustiçaDesportivaoupelaJustiçaComum,porcrime queimporteincapacidade moraldoagente, acritériodoTJD;

IV  -pelonãocomparecimentoa03(três)sessõesconsecutivasou05(cinco)intercaladas,salvojustomotivo,assimconsideradopeloTJD;

V   -peladeclaraçãodeincompatibilidadedecididapor2/3(doisterços)doTJD.

§-OTJDaceitarájustificativadeausênciadoauditorquandofundamentadaem:

  1. doençanapessoadoauditoroudesuafamíliaprovadaporatestadomédico;
  2. viagem do auditor paraatender inadiável compromisso ou qualqueroutromotivodeforçamaiorajuízodo PresidentedoTJD.

§-Nasvacânciasdoscargosdeauditores,oPresidentedoTribunaldeveráoficiaràentidadeou segmento indicador para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promova uma novaindicação, queirácomplementaromandatodoanterior.

Art.-Évedadoaosauditoresoexercíciodequalquercargodirigentena FTMDF,nasligaseassociações filiadas à entidade, com exceção feita aos membros dos conselhos deliberativosdasassociações.

Art. 8º - Não podem integrar o TJD auditores que tenham parentesco na linha ascendente oudescendente,nemauditorquesejacônjuge,irmão,cunhado,tio,sobrinho,padrastoouenteadodeoutroauditoroudemembrosdadiretoriadaFTMDF.

Art.-Oauditorficaimpedidodeintervirnoprocesso:

I      -quando,emrelaçãoàparte,ocorreremosvínculosdeparentescoeafinidademencionadosnoartigo anterior;

II    -quandoforcredor,devedor,avalista,fiador,sócio,patrãoouempregadodiretoouindiretamente, dequalquerdaspartes;

III  -quandohouversemanifestado,porqualquerforma,sobreacausaemjulgamento.

§ 1º - Os impedimentos a que se refere este artigo devem ser declarados pelo próprio auditor,tão logo lhe seja distribuído o processo. Se o auditornão o fizer,podem aspartese aProcuradoriaargui-losnaprimeiraoportunidade emquetiverdefalar noprocesso.

§-Arguidooimpedimento,decidiráoTJDemcaráterirrecorrível.

Art.10-OTribunalPlenoe asComissõesDisciplinarespoderãodeliberarcomamaioriadeseusmembros.

Art. 11 - Junto ao TJD funcionarão 02 (dois) procuradores, nomeados pelo Presidente do TJD eselhesaplicarãoasmesmasincompatibilidadeseimpedimentosatribuídosaosauditores.

Art.12-OTJDteráumsecretárioparasuperintenderosserviçosadministrativosdaSecretaria.

Art.13-CompeteaoTJDconcederlicençadoexercíciodesuasfunçõesaosauditores,procuradores,secretário e demaismembros.

Parágrafoúnico.Aslicençasaosauditores,sobpenadeperdademandato,nãopoderãosersuperioresa90(noventa)dias,salvopor motivodeforçamaiordevidamentecomprovado.

Art.14-OTJDeasComissõesDisciplinaresfuncionarão,ordinariamente,noperíododefevereiro anovembrodecadaano.

§-AsComissõesDisciplinaresreunir-se-ão,alternadamente,àsquartas-feiras,às19h00min.

§-OPresidentedoTJDpoderáconvocarasComissõesDisciplinaresparafuncionaremsimultaneamenteafimdetornarmais ágilojulgamentodosprocessos.

§-OTribunalPlenofuncionarásomentequandoforconvocadopeloPresidente.

§-OPresidentedoTJDpoderádeliberarsobreaalteraçãodasdatasehoráriosdassessõesdoTribunal Plenoedas Comissões Disciplinares.

CapítuloIIDAJURISDIÇÃOECOMPETÊNCIA

Art. 15. O TJD tem a mesma jurisdição territorial da FTMDF e a competência para processar ejulgarasinfraçõesdisciplinarespraticadasporpessoasfísicasoujurídicas,diretaouindiretamente, subordinadas à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) ou a serviçode qualquer entidade, bem como para processar e julgar os litígios entre associações e seusatletas,entreentidadesdirigenteseatletas,entreassociações,entreentidadesdirigenteseentreestaseassociações.

Parágrafo único. A competência para o processo e julgamento, bem como o julgamento deinfrações que envolvem, no mesmo ato, pessoas ou associações jurisdicionadas ao TJD eComissõesDisciplinaresdasLigasRegionais,serádoprimeiro.

Art.16-Acompetênciaorigináriaparaojulgamentodoslitígiosentreatletaeassociação,inclusive os litígios decorrentes de punições impostas por associações, será sempre TJD.Parágrafoúnico.FicamexcluídasdaapreciaçãodoTJDasquestõesdenaturezaematériatrabalhista,entreatletaeassociações,conformeprevêalegislaçãodesportivavigente.

Art. 17 - Compete, ainda, ao TJD:I-Processarejulgar:

  1. Osseusauditoreseprocuradores;
  2. OsmembrosdepoderesdaFTMDF eospresidentesdasrespectivasassociações;
    1. OsmandadosdegarantiacontraatodospoderesdasLigasRegionais;
      1. Asrevisõesdesuasprópriasdecisões;
  3. Aspessoasfísicasoujurídicas,diretasouindiretamentesubordinadasouvinculadasàFTMDF,aseuserviçooudeassociaçãofiliada,ressalvadaacompetênciadeoutroórgãoeacompetênciadasComissõesDisciplinares;
  4. AsinfraçõespraticadascontraoConselhoEstadualdeDesportos,seupresidenteeseus membros.

II-Julgar:

  1. Os membros dos poderes e órgãos das Ligas Regionais e os presidentes dasrespectivasassociaçõese decisõesdosórgãosjudicantesdestas;
    1. OsrecursosdasdecisõesdesuasComissõesDisciplinares;
    2. Os recursos das decisões do Presidente ou da Diretoria da FTMDF, bem comoos recursos de atos e decisões do Presidente do TJD não sujeitas a julgamento deoutropoderouentidadesuperior;
    3. Osrecursosde atosdospresidentesdasLigasRegionais,não sujeitosajulgamentodeoutropoderouentidadesuperior;
      1. OsconflitosdecompetênciaentreosórgãosjudicantesdasLigas;
  2. Os impedimentos opostos aos seus auditores e procuradores.III- Processar:
    1. Osrecursosinterpostosparaainstânciasuperior;
  3. O Presidente da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa.IV-Declararaincompatibilidade dosauditorese substitutos;

V     DesfiliarLigasRegionaisouentidadesdepráticadesportiva,paraasseguraraexecuçãodas decisões daJustiçaDesportiva;

VI      -Conheceredecidiroslitígiosentreassociações,entreentidadesdirigenteseassociação,entre atletaeassociaçãoou entreatletaeentidadedirigente;

VII   - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;VIII- Instaurarinquérito;

IX    -Requisitarousolicitarinformaçõesparaesclarecimentosdematériassubmetidasasuaapreciação;

X   - Expedir instruções às Comissões Disciplinares das Ligas Regionais;XI-Elaborare aprovarseu RegimentoInterno.

Art.18-JuntoaoTJDfuncionarãotantasComissõesDisciplinaresquantassefizeremnecessárias, constituídas cada uma por 05 (cinco) auditores, nomeados e empossados peloPresidente doTJD, quenãopertençamaoreferidoórgãoequeporesteserãoindicados.

Parágrafoúnico.AsComissõesDisciplinaresdeverãoatenderespecificamenteasnecessidadesdasLigas Regionais.

Art.19-AsComissõesDisciplinaresterãoacompetênciaparaprocessarejulgarasquestõesprevistasnoCódigo BrasileirodeJustiçaDesportiva(CBJD).

§ 1º-AsComissões Disciplinaresaplicarão sanções em procedimento sumário,assegurados aampladefesaeocontraditório.

§-DasdecisõesdasComissõesDisciplinarescaberárecursoaoTJD.

§-Orecursoprevistonoparágrafoanteriorserárecebidoeprocessadocomefeitosuspensivo,quandoapenalidadeexcederde02(dois)torneiosconsecutivosou60 (sessenta)dias.

§-AsComissõesDisciplinaresserãopresididaspelosauditoresmaisantigosqueascompõeme,emcasodeempate,pelomaisidoso.

§-AcriaçãoeadesignaçãodosauditoresdecadaComissãoDisciplinarfar-se-áporindicaçãodoTribunal Pleno.

§-AsComissõesDisciplinarespoderãofuncionarcomapresençadamaioriadeseusmembros.

CapítuloIII –DOPRESIDENTEEVICE-PRESIDENTEDOTJD

Art.20-CompeteaoPresidentedoTJD,alémdasatribuiçõesprevistasnacodificaçãodisciplinardesportivae legislaçãocomplementar:

I - zelar pelo perfeito funcionamento da Justiça Desportiva e fazer cumprir suas decisões;II- ordenar arestauraçãodeprocessos;

III-oficiaràentidadeousegmentoindicadorparaque,noprazomáximode30(trinta)dias, promova a nova indicação de auditor efetivo, quando houver a vacância de cargos;IV-sortearosrelatoresdosprocessosafetosàsComissõesDisciplinaresedesignar,aseucritérioequandohouvermotivodecaráterespecial,osrelatoresdosprocessoseinquéritosdecompetência daJustiça Desportiva;

V    -apresentaraoPresidentedaFTMDF,atéodia30(dez)dejaneiro,orelatóriodasatividadesdo órgãodoanoanterior;

VI  -representaroTribunalnassolenidadeseatosoficiais,podendodelegarestafunçãoaqualquerdos seusauditores;

VII    - designar dia e hora para as sessões ordinárias e convocar sessões extraordináriasdo Tribunal, dirigindo seus trabalhos, fixando, ainda, os períodos de funcionamento dosórgãoseseus eventuais recessos;

VIII   - instalar e coordenar os trabalhos das Comissões Disciplinares;IX - votar com qualidade nos casos de empate ocorridos no Tribunal;X- darposseaosecretário doTribunal;

XI    -nomearprocuradoresecretário"adhoc"noscasosdeausência,impedimentoourecusados titulares;

XII      -decidirquantoàindicaçãodoórgãodaimprensaououtroqualquerqueseráconsideradooficialpara apublicaçãodosatosdaPresidênciaedoTJD;

XIII   -baixarportarias e provimentosdeinteresse doTJDepraticarquaisqueroutros atosdeadministração;

XIV   -nomearosecretário,ouvidooTribunal;

XV      - determinar sindicâncias e propor a aplicação de penalidades de advertência esuspensãoaos membrosdaSecretaria;

XVI      -permitiroajuizamento,peranteoTJD,dequalquermedidanãoprevistanacodificação disciplinar desportiva, desde que requerida no prazo de cinco dias contadosdadecisão oudespacho;

XVII     - conceder efeito suspensivo a recurso cabível, quando a simples devolução damatériaaoTJDpossacausarprejuízoirreparávelao recorrente.

Art.21-AoVice-PresidentedoTribunalcompetesubstituiroPresidentedoTribunalnassuasfaltaseimpedimentos.

Parágrafoúnico.NaausênciadoPresidenteedoVice-PresidentedoTribunal,assumiráaPresidênciaoauditormaisantigoe,emcasodeempatedo critério,o maisidoso.

CapítuloIVDOSAUDITORES

Art.22-Édeverdos auditores:

I   -Comparecer,obrigatoriamente,àssessõeseaudiências,comantecedênciamínimade15(quinze)minutos, quandoregularmenteconvocado.

II     -Empenhar-senosentidodeestritaobservânciadasleisedomaiorprestígiodasinstituiçõesdesportivas;

III   -Nãosemanifestarsobreprocessospendentesdejulgamento;IV-Declarar-seimpedido, quandoforocaso;

V   -Manifestar-senosprazosprocessuais;

VI   -Representaraquemdedireitocontraqualquerirregularidadeouinfraçãodisciplinardequetenhaconhecimento;

VII    -Apreciar,livremente,aprovadosautos,tendoemvista,sobretudo,ointeressedodesporto, fundamentando, obrigatoriamente,asuadecisão;

VIII   -DevolveràSecretaria,até48(quarentaeoito)horasantesdasessãodejulgamento,qualquerprocessoquetenhaemseupoderequeestejaincluídoempauta.

CapítuloVDAPROCURADORIA

Art.23-AProcuradoriadeJustiçaDesportivaéexercidapelosprocuradoresesubstitutos.Art.24- Competeaosprocuradores:

I      -Oferecerdenúncianoscasoseformaprevistosemlei,oficiandoerequerendodiligências;

II   - Dar parecer nos processos e recursos dirigidos ao Tribunal e Comissões DisciplinaresenosrecursosinterpostoscontradecisõesdomesmoTribunal,salvonocasodedecisõesdas Comissões Disciplinares, quando só emitirá parecer no recurso se solicitado, peloPresidente doTribunal;

III   -Exercerasatribuiçõesquelhesforamconferidaspelalegislaçãodesportiva;IV- Interporos recursosprevistos em lei;

V    -RequereraoTribunalosexamesediligênciasnecessáriasaobomandamentodosprocessos,funcionandocomofiscaldalei;

VI       -RequisitardassecretariasedosdepartamentosdaFTMDF informaçõeseesclarecimentosnecessáriosaodesempenhodesuasfunções.

§-Onãooferecimentodedenúnciaserásemprejustificado.

§-NãoaceitaajustificativadaProcuradoria,oPresidentedoTribunaldesignaráoutroprocuradorparaofereceradenúncia;

Art.25-OprocuradorserádesignadoparafuncionarnoTribunalenasrespectivasComissõesDisciplinares.

CapítuloVI –DOSECRETÁRIO

Art.26-CompeteaoSecretárioasatribuiçõesprevistasnacodificaçãodisciplinardesportivaeespecialmente:

I   -DirigiraSecretaria;

II     -CumprirefazercumprirasdeterminaçõeseinstruçõesdoTribunaleauditorespertinentesaoseuserviço;

III   - Autuar, lavrar termos, fazer citações e intimações e encaminhar processos;IV- Secretariaras sessõesdoTribunaledasCâmaras;

V   -SolicitardassecretariasedepartamentosdaFTMDF asinformaçõesnecessáriasàinstruçãodos processos;

VI    -Juntaraosprocessos,apósoferecimentodadenúncia,asinformaçõesminuciosassobre os antecedentes do denunciado, constantes do fichário, cadastro ou livro próprio;VII-Registraremlivropróprioaentradaesaída detodososprocessosepapéis;

VIII     -Concedervista,naSecretaria,àspartesouaseusprocuradores,bemcomoaqualqueradvogado,salvodisposiçãolegal emcontrário;

IX   -Redigirexpedienteenotasoficiais;

X   -Abriremanteremdiaoslivrosdeatadassessõesdedistribuiçõesdeprocessos,decargaeprotocologeral;

XI  -Fornecercertidõeseinformaçõesrequeridaspelosinteressados,apósdeferimentodaPresidência doTribunal.

CapítuloVIIDAORDEMDOSTRABALHOS

Art. 27 - O dia das sessões ordinárias do TJD, em sua composição plenária, será estabelecidopeloseuPresidentenaprimeira sessãodo Tribunalquesucederàsua posse.

Art. 28 - As sessões de julgamento serão divulgadas por editais publicados no site oficial daFTMDF, emespaçoespecíficorelacionadocomoTJD.

Art. 29 - As citações necessárias para o início do procedimento far-se-ão na forma estabelecidana codificação disciplinar desportiva, aplicando-se às intimações, no que couber, o mesmoprincípio processual.

Art. 30 - Na hora designada para o início da sessão, não havendo número legal de auditores,aguardar-se-á 30 (trinta)minutos. Esgotado o tempo de tolerância e mantida a falta de númerolegal,osprocessoscomporãoapautadasessãoqueseseguir.Nestahipótese,aintimaçãoparajulgamentodosrespectivosprocessospoderásefazer,noatodeadiamento,napessoadaparteoudeseu procurador.

Art.31-Nasessãodejulgamento,seráobservadaaseguinteordem:I-Verificação donúmero demembrospresentes;

II-Leitura,discussãoeaprovaçãodaatadasessãoanterior;III- Leituradoexpediente;

IV-Discussãoedecisões:

  1. Dosofícioserequerimentosatinentesaosprocessos;
  2. Dosprocessosempauta;
  3. Dosrecursos,revisões,representações,protestoseembargos.

Art.32-Decadasessãolavrar-se-áataemlivropróprio,consignandonelatodasasocorrênciaseresultadosdojulgamento,observadosos requisitoscomuns.

Art. 33 - Na distribuição, serão observados os princípios de publicidade, sorteio e alternância,tendoestecomoreferência aantiguidadedosauditores.

CapítuloVIIIDASESSÃODEJULGAMENTO

Art. 34 - O Presidente do Tribunal, havendo número legal, dará início à sessão procedendo àdistribuição dos processos. A distribuição dos processos, em caso de urgência e complexidadedamatériadejulgamento,poderáserfeita antecipadamente.

Parágrafoúnico.Assessõesdejulgamentoserãopúblicas,podendooPresidente,pormotivodepreservar a ordem ou segurança, determinar que a sessão seja secreta, garantida a presençadas partes e de seus defensores. As sessões do Tribunal que envolva questão de ordemadministrativa poderãosersecretas.

Art. 35 - Nas sessões, o Presidente terá assento especial. O auditor mais antigo ocupará aprimeira cadeira à direita; o auditor mais antigo na ordem imediata decrescente ocupará aprimeiracadeira à esquerdaeassimsucessivamentenaordem daantiguidade.

Parágrafo único. O procurador que falará sempre sentado terá assento à direita e o secretário àesquerdadoPresidente.

Art. 36 - Iniciada a sessão, nenhum auditor poderá retirar-se do recinto sem a permissão doPresidente.

Parágrafo único. Durante a sessão, as partes, seus representantes legais e defensores sentar-se-ãoemlugares reservados.

Art. 37 - Nas sessões de julgamento será observada a pauta devidamente organizada pelaSecretaria, de acordo com a ordem numéricados processos, ressalvadosos pedidos depreferência das partes que estiverem presentes e se inscreverem para a sustentação oral até oinícioda sessão,com prioridade para osqueresidam foradasededoTribunal.

Parágrafoúnico.AdecisãodoPresidente sobreopedidodepreferênciaéirrecorrível.

Art. 38 - Em cada processo, antes de dar a palavra ao relator, o Presidente indagará as partesse têm provas a produzir, inclusive testemunhal, mandando anotar as que forem indicados paraosdevidos efeitos.

Art. 39 - Antes do relatório, o auditor verificará se a citação foi feita corretamente e se há, se foro caso, informações sobre os antecedentes dos denunciados. Feito o relatório, serão tomadasas provas deferidas. Em seguida, será dado o prazo de dez minutos sucessivamente, aoprocuradoreacadauma das partesparaasustentaçãooral.

§ 1º - Quando duas ou mais partes forem representadas pelo mesmo defensor, o prazo será devinteminutos.

§-Emcasosexcepcionais,acritériodoPresidente,poderãoserprorrogadososprazosacimareferidos.

Art.40-Todaquestãopreliminarouprejudicialserájulgadaemprimeirolugar,nãoseconhecendodo mérito,se incompatívelcoma decisão.

Parágrafo único. Versando a preliminar sobre matéria suprível, o relator poderá propor que ojulgamento se converta em diligência. Rejeitada a preliminar ou a prejudicial ou se não houverincompatibilidadecomaapreciaçãodomérito,entrar-se-ánadiscussãoejulgamentodamatériaprincipal,devendo votar osauditores vencidosnapreliminar.

Art.41-OPresidente,encerradososdebates,indagarádosauditoresseestãoemcondiçãodevotare,nocasoafirmativo, daráa palavraaorelatorparaproferiroseuvoto.

§-Sealgumdosauditorespretenderesclarecimento,estelheserádadopelorelator.

§-AsdiligênciaspropostasporqualquerauditoredeferidaspeloTribunal,quandonãopuderemsercumpridasdesdelogo,adiarão ojulgamentopara asessãoseguinte.

Art. 42 - Após os votos do relator e do Vice-Presidente, votarão por ordem de antiguidade osdemais auditores votando por último o Presidente do Tribunal. Nas Comissões Disciplinares avotação seguirá, também, a ordem de antiguidade dos auditores, votando em primeiro lugar orelatoreporúltimooPresidente.

Art. 43 -Oauditor, naoportunidadedeproferir oseu voto,poderápedir vista doprocesso.Quando mais de um o fizer, a vista será comum, observando o previsto no art. 23, VIII.Parágrafoúnico.Opedidodevistanãopoderáimpediroreiníciodojulgamentonasessãoseguinte.

Art. 44 - O auditor, sem ser interrompido, pode usar da palavra por duas vezes sobre a matériaemjulgamento,inclusiveparaamodificaçãodevoto,contandoqueofaçaantesdaproclamaçãodoresultado.

Art.45-Osauditorespresentesàsessãoequehajaassistidoaorelatórioserãoobrigadosavotar.

Parágrafoúnico.Nãopoderávotaroauditorquenãotenhaassistidoaorelatório.

Art. 46 - Quando, na votação para a aplicação da pena, não se verificar maioria, em virtude dadiversidade de votos, considerar-se-á o auditor que houver votado por pena maior, como tendovotadopelapena emconcretoimediatamenteinferior.

Art. 47 - Quando se reiniciar julgamento adiado serão computados os votos que tiverem sidoproferidos,aindaqueausentesosseusprolatores,colhendo-seaseguir,osvotosdosauditorespresentesàsessão,quetenhamouvidoorelatório.Seguir-se-áaordemsucessivadeantiguidadedos auditores.

§-Apósatomadadevotos,naformaacimaespecificada,casonãohajaquórumparadecisão,oPresidentedoTribunaloudaComissãoDisciplinarpoderádeterminararepetiçãodorelatório,colhendo, aseguir, os votosdos demaisauditores.

§-Nenhumjulgamentoseráreiniciadosemapresençadorelator.

Art. 48 - Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá seus efeitos desde aintimação das partes, que será feita pessoalmente se a mesma ou o defensor estiverempresentes na sede do órgão julgador; caso contrário, por e-mail ou após sua publicação no siteoficial daFTMDF.

§-O prazoderecursopassaráacontarnaformaestabelecidanacodificaçãodisciplinardesportiva,observadoodispostonoartigoseguinte.

§ 2º - A citação poderá ser feita pessoalmente quando a parte estiver na sede do Tribunal ouatravés de ofício entregue pela Secretaria ao representante que a associação mantenha naentidade,medianterecibo,devendoosecretáriocertificararespeito,outelegramaaentidadeinteressada, ou por edital, afixado na Secretaria, quando a parte a ser citada pretender aassociação ou entidade dirigente que tenha sede na mesma cidade em que tiver sede oTribunal.

§-Àsintimaçõesaplica-se,noquecouber,amesmaformaprevistaparaascitações.Asintimações poderão ser feitas pessoalmente às partes ou a seus representantes legais eprocessuais,mediantecertidão dosecretárionosrespectivosautos.

§-Ocomparecimentopessoaldaparteoudeseuprocurador,supriráqualquerdefeitoprocessual, inclusivedecitaçãoouintimação.

Art. 49 - A lavratura de acórdão dependerá de determinação do Presidente, de ofício ourequerimentodaparte,correndodaintimaçãodesuajuntadaaosautosoprazoderecurso.

Parágrafo único. Vencido o relator ou em casos excepcionais que o impossibilitem de lavrar oacórdão,seráesteredigidopelovencedorqueselheseguiremordemdeantiguidade.Oacórdãoterá a data da sessão em que se concluir o julgamento e será autenticado com as assinaturasdoPresidente edorelator.

Art. 50 - Qualquer inexatidão material do acórdão devido a lapso manifesto ou erro de escritapoderásercorrigidopordespachodorelator,deofícioouarequerimentodequalquerdaspartes.

Art. 51 - Os processos incluídos em pauta deverão estar na Secretaria na véspera da sessão,podendo aparte,caso contrário,requereroadiamento dojulgamento.

Art.52-Se,atétrintaminutosapósahoramarcadaparaoiníciodasessão,nãohouvernúmerolegal, a Secretaria fornecerá ressalva às partes que a solicitarem o que impedirá a apreciaçãodoprocesso nasessãoquevieraserrealizadanomesmodia.

Art.53-AsúmulaseráredigidaeassinadapeloPresidentedoTJD.

Art. 54-Cabe aoPresidente daFTMDF conhecerdasdecisõesda Justiça Desportiva,dando-lhesimediatocumprimento.

Art.55-SãoadmitidasnosprocessosdecompetênciadoTJDtodasasprovasprevistasnalegislaçãovigente.

CapítuloIXDOSRECURSOSEMGERAL

Art.56-Osrecursosexpressamenteprevistosnacodificaçãodisciplinardesportivaestãosujeitosaopagamentodas taxasfixadaspelaFTMDF,sob penadedeserção.

§-OsrecursosinterpostospelaProcuradoriadeJustiçaDesportivasãoisentosdetaxa.

§-CabeaoPresidentedoTJDdeclarardesertoorecurso.

Art. 57 - O termo inicial dos prazos de recursos corresponde ao primeiro dia útil, após a citaçãoouintimação,observadasasdemaisregrasconstantesnacodificaçãodisciplinardesportiva.

Art. 58 - Além dos recursos expressamente previstos na codificação mencionada no artigoanterior,serãoadmitidosembargos de declaração.

§ 1º - Os embargos declaratórios se destinam, unicamente, a esclarecer pontos ambíguos,omissosouobscuros dadecisão.

§ 2º - Os embargos de declaração serão opostos em petições escritas, dirigidas ao PresidentedoTJD,protocolizadanaSecretariadoTribunal,nasquarentaeoitohorasseguintesàpublicação dadecisão, instruídacomocomprovantedataxa devida.

§-Apetiçãodeembargosdedeclaraçãoexporáemqueconsisteaobscuridade,ambiguidadeouomissãoeindicaráoesclarecimentopretendido,sobpenadeindeferimentoliminar.

§ 4º - Aceitos os embargos, declarados os efeitos em que são recebidas, sua apreciação edecisãocompeteaoórgãoquetiverproferidoadecisãoembargada,mantidoorelatororiginalmentedesignado.

CapítuloXDASDISPOSIÇÕESGERAIS

Art. 59 - A aplicação e interpretação das normas deste Regimento Interno visarão à defesa dadisciplinae àmoralidade dodesporto.

Art. 60 - A modificação ou reforma deste Regimento poderá ser feita por proposta escrita dequalquer dos auditores do TJD e será discutida e votada com a presença mínima de dois terços(2/3)dos auditores.

Parágrafo único. Tratando-se de reforma geral do Regimento, deverá o projeto ser distribuídoentre os auditores do Tribunal, que terão no mínimo 20 (vinte) dias para exame e apresentaçãodeemendas.

Art. 61. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do TJD ad referendum do TribunalPleno.

Art. 62. Este Regimento Interno entra em vigor nesta data, revogadas as disposições emcontrário.

Brasília/DF,30 dejulhode2021.

PresidentedoTJD-DF

Segunda, 11 Fevereiro 2019 22:28

Taxas 2019

Anuidade de Clube

R$ 650,00 

Manutenção para Clube Hospedeiro:

  1. R$200,00 por etapa;
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Coordenação de Eventos

  1. R$450,00 por etapa (01 dia);
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Taxa de Registro Anual (TRA) Distrital: R$35,00;

Isenção de anuidade:

ü  Aplica-se aos atletas atletas no primeiro ano de registro.

 

Multa por Uniforme Irregular

  1. R$50,00 - aplicada em caso de atleta da 1ª ou 2ª Divisão com camiseta irregular.
  2. R$35,00 – aplicada aos atletas da 3ª Divisão em caso de camiseta irregular.
  3. R$25,00 – aplicada aos atletas que não estiverem uniformizados no pódio. (foto oficial)

Multa por Ausência no Pódio

  1. R$35,00 - aplicada aos atletas ausentes no pódio (foto oficial), salvo motivo justificado por atestado médico. 

Inscrições para Olímpicos e Paralímpicos

  1. Torneio de Rating - Copa Brasiliense
    1. R$ 50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas e Atletas da Copinha
  2. Torneio de Ranking – Copa Brasiliense
    1. R$ 40,00
    2. R$ 15,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  3. Torneio Paralímpico - Copa Brasiliense
    1. R$50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  4. Torneio de Rating e Ranking - Copa das Federações
    1. 1 rating ou 1 ranking – R$ 80,00
    2. 1 rating e 1 ranking ou 2 ranking - R$110,00
    3. Categoria extra – R$ 40,00
    4. 1 rating ou 1 ranking – R$ 35,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    5. 1 rating e 1 ranking - R$ 50,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    6. Categoria extra – R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas

 

Critérios para Isenção de Inscrição nos Torneios:

ü  Estudar em escola pública ou escola particular com bolsa integral;

ü  Ter no máximo 18 anos;

ü  Declaração de baixa renda assinada pelo responsável conforme anexo.

 

Transferências:

Mirim e Infantil: R$ 30,00

Juvenis: R$ 40,00

Adultos e Juventude: R$ 80,00

Veteranos/Seniores: R$ 80,00

Mirim e Infantil / Seleção Brasileira nos últimos 2 anos: R$ 300,00

Juvenis / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 700,00

Adultos e Juventude / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 3.500,00

A distribuição do valor pago será: FTMDF 50% e Clube de Origem 50%.

 

PREMIAÇÃO DA CORRIDA DOS CAMPEÕES FTMDF - TEMPORADA 2018

Conforme ditamos do Regulamento das Competições, SEÇÃO 4, Subseção 4.4, os colocados a seguir receberão:
1º Lugar - R$ 700,00
2º Lugar - R$ 500,00
3º Lugar - R$ 300,00 

Quinta, 01 Março 2018 13:18

Taxas 2018

Anuidade de Clube

R$ 650,00 

Manutenção para Clube Hospedeiro:

  1. R$200,00 por etapa;
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Coordenação de Eventos

  1. R$450,00 por etapa (01 dia);
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Taxa de Registro Anual (TRA) Distrital: R$35,00;

Isenção de anuidade:

ü  Aplica-se aos atletas atletas no primeiro ano de registro ou intervalo superior intervalo superior a um ano-calendário das competições atuais.

ü  Não se aplica a Atletas Entrantes.

 

Multa por Uniforme Irregular

  1. R$50,00 - aplicada em caso de atleta da 1ª ou 2ª Divisão com camiseta irregular.
  2. R$35,00 – aplicada aos atletas da 3ª Divisão em caso de camiseta irregular.
  3. R$25,00 – aplicada aos atletas que não estiverem uniformizados no pódio. (foto oficial)

Multa por Ausência no Pódio

  1. R$35,00 - aplicada aos atletas ausentes no pódio (foto oficial), salvo motivo justificado por atestado médico. 

Inscrições para Olímpicos e Paralímpicos

  1. Torneio de Rating - Copa Brasiliense
    1. R$ 50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas e Atletas da Copinha
  2. Torneio de Ranking – Copa Brasiliense
    1. R$ 40,00
    2. R$ 15,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  3. Torneio Paralímpico - Copa Brasiliense
    1. R$50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  4. Torneio de Rating e Ranking - Aberto Distrital
    1. 1 rating ou 1 ranking – R$ 80,00
    2. 1 rating e 1 ranking - R$110,00
    3. Categoria extra – R$ 40,00
    4. 1 rating ou 1 ranking – R$ 35,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    5. 1 rating e 1 ranking - R$ 50,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    6. Categoria extra – R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas

 

Critérios para Isenção de Inscrição nos Torneios:

ü  Estudar em escola pública ou escola particular com bolsa integral;

ü  Ter no máximo 18 anos;

ü  Declaração de baixa renda assinada pelo responsável conforme anexo.

 

Transferências:

Mirim e Infantil: R$ 30,00

Juvenis: R$ 40,00

Adultos e Juventude: R$ 80,00

Veteranos/Seniores: R$ 80,00

Mirim e Infantil / Seleção Brasileira nos últimos 2 anos: R$ 300,00

Juvenis / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 700,00

Adultos e Juventude / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 3.500,00

A distribuição do valor pago será: FTMDF 50% e Clube de Origem 50%.

 

PREMIAÇÃO DA CORRIDA DOS CAMPEÕES FTMDF - TEMPORADA 2018

Conforme ditamos do Regulamento das Competições, SEÇÃO 4, Subseção 4.4, os colocados a seguir receberão:
1º Lugar - R$ 700,00
2º Lugar - R$ 500,00
3º Lugar - R$ 300,00 

Segunda, 27 Março 2017 15:28

Taxas 2017

Anuidade de Clube

R$ 650,00 

Manutenção para Clube Hospedeiro:

  1. R$200,00 por etapa;
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Coordenação de Eventos

  1. R$450,00 por etapa (01 dia);
  2. Será acrescido 10% ao valor por dia extra;

Taxa de Registro Anual (TRA) Distrital: R$35,00;

Isenção de anuidade:

ü  Aplica-se aos atletas atletas no primeiro ano de registro ou intervalo superior intervalo superior a um ano-calendário das competições atuais.

ü  Não se aplica a Atletas Entrantes.

 

Multa por Uniforme Irregular

  1. R$50,00 - aplicada em caso de atleta da 1ª ou 2ª Divisão com camiseta irregular.
  2. R$35,00 – aplicada aos atletas da 3ª Divisão em caso de camiseta irregular.
  3. R$25,00 – aplicada aos atletas que não estiverem uniformizados no pódio. (foto oficial)

Multa por Ausência no Pódio

  1. R$35,00 - aplicada aos atletas ausentes no pódio (foto oficial), salvo motivo justificado por atestado médico. 

Inscrições para Olímpicos e Paralímpicos

  1. Torneio de Rating - Copa Brasiliense
    1. R$ 50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas e Atletas da Copinha
  2. Torneio de Ranking – Copa Brasiliense
    1. R$ 40,00
    2. R$ 15,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  3. Torneio Paralímpico - Copa Brasiliense
    1. R$50,00
    2. R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
  4. Torneio de Rating e Ranking - Aberto Distrital
    1. 1 rating ou 1 ranking – R$ 80,00
    2. 1 rating e 1 ranking - R$110,00
    3. Categoria extra – R$ 40,00
    4. 1 rating ou 1 ranking – R$ 35,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    5. 1 rating e 1 ranking - R$ 50,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas
    6. Categoria extra – R$ 20,00 – Atletas de Associações Educacionais Vinculadas

 

Critérios para Isenção de Inscrição nos Torneios:

ü  Estudar em escola pública ou escola particular com bolsa integral;

ü  Ter no máximo 18 anos;

ü  Declaração de baixa renda assinada pelo responsável conforme anexo.

 

Transferências:

Mirim e Infantil: R$ 30,00

Juvenis: R$ 40,00

Adultos e Juventude: R$ 80,00

Veteranos/Seniores: R$ 80,00

Mirim e Infantil / Seleção Brasileira nos últimos 2 anos: R$ 300,00

Juvenis / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 700,00

Adultos e Juventude / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 3.500,00

A distribuição do valor pago será: FTMDF 50% e Clube de Origem 50%.

 

PREMIAÇÃO DO CAMPEÃO GERAL FTMDF - TEMPORADA 2017

O Campeão Geral do Ano de 2017, eleito conforme ditamos do Regulamento das Competições, SEÇÃO 4, Subseção 4.4, receberá o valor de R$ 900,00.

Segunda, 14 Dezembro 2015 14:49

Convocados Bolsa Atleta 2015/2016

Em consonância com a Nota Oficial 24/2015, a FTMDF convoca os seguintes atletas, com a intenção de perceberem a bolsa atleta, para entregarem a documentação necessária à Secretaria Adjunta de Esporte do DF:

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