Evento de lançamento do projeto “Tênis de Mesa Nota 11” na APAE DF
Por Gustavo Cunha, Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal
04/06/2024 02h28
A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do DF (Apae-DF), o Centro de Iniciação Desportiva de Ceilândia (CID), a Associação de Centro de Educação Física Especial (Cetefe) e a rede de Hospital Sarah Brasília vão passar a ter representantes nos torneios oficiais da modalidade na capital federal.
A estimativa é de que a medida traga cerca de 50 novos atletas Olímpicos e Paralímpicos para as competições locais. Segundo o presidente da FTMDF, Aloisio Lima, são entidades que já tinham interesse e trabalhos históricos com o tênis de mesa, mas não sabiam exatamente como proceder para oficializar essa relação.
"Estudamos o estatuto e vimos que havia total possibilidade deles entrarem como Clubes Vinculados. Isentamos eles da taxa anual numa proposta de isentar projetos sociais e porque eles não são clubes estritamente de tênis de mesa. Eles desenvolvem atividades esportivas para pessoas com deficiência, mas não têm o tênis de mesa como atividade fim. Assim, passam a ser vinculados à FTMDF, vão jogar os torneios, usar as camisas deles, mas não têm ingerência sobre a Federação", explicou o dirigente.
NOTA 11 - No último dia 29 de maio, a Apae-DF lançou o projeto "Tênis de Mesa Nota 11". A iniciativa busca reincluir o tênis de mesa nas atividades de educação física da associação. O número 11 é referência à Classe 11, voltada para atletas com deficiência intelectual no tênis de mesa paralímpico. A FTMDF contribuiu com a presença de atletas no evento e com o empréstimo formal de uma mesa para o projeto.
"Para nós é importante porque há uma demanda grande de se incluir pessoas com deficiência intelectual no esporte e o nosso público na Apae-DF é praticamente de pessoas com deficiência intelectual. Vejo esse movimento da Federação como muito importante, não só para a conquista em relação às novas adesões de atletas, mas pela oportunidade que vamos ter de que os nossos atendidos na Apae caminhem pelo segmento paralímpico", afirmou o professor Lincoln Fiuza, da Apae-DF.
CETEFE - Segundo Nathalia Cavalcanti de Araújo, gestora técnica e social do Cetefe, o tênis de mesa faz parte do conjunto de esportes oferecidos pela entidade há anos, mas houve uma retomada mais consistente em 2023.
"A gente entende que a Federação está ali para ajudar as instituições, associações e os atletas, principalmente dando um suporte na área de competições, porque é importante a gente desenvolver esses eventos para dar visibilidade e atrair novos públicos e filiados", afirmou Nathalia. "Para nós, a FTMDF tem um papel importante para que a gente caminhe junto no desenvolvimento da pessoa com deficiência no esporte", completou.
SARAH – O Hospital Sarah Kubitschek tem uma trajetória reconhecida internacionalmente no trabalho de reabilitação tendo o esporte como um de seus vetores. O tênis de mesa é uma das vertentes de trabalho da instituição, que também se soma à FTMDF a partir de agora. “O Sarah é uma espécie de celeiro por ter esse trabalho de reabilitação de muito tempo. Muitos de nós conhecemos o tênis de mesa pelo Sarah”, ressaltou o presidente da FTMDF.
CID - Juliano Kleber da Silva é professor de Educação Física da Secretaria de Educação do DF no CID de Tênis de Mesa, em Ceilândia. Ele explica que atualmente trabalha com cerca de 40 alunos e que há grande rotatividade no projeto. Juliano estima que entre 15 e 20 deles integrem os próximos torneios da FTMDF. "Estamos com essa expectativa", resumiu. O CID de Ceilândia funciona no Centro Educacional número 14.
Filiação de Novo Clube Federado
R$600,00 (critérios conforme Nota Oficial nº 12/2024)
Anuidade de Clube Federado
R$ 600,00
Filiação de Novo Clube Vinculado
- isento conforme Nota Oficial nº 12/2024).
Anuidade de Clube Vinculado
- isento conforme Nota Oficial nº 12/2024).
- Coordenação de Eventos
R$300,00
- Multa por Uniforme Irregular - aplicada em caso de atleta com vestimenta irregular
durante a competição ou pódio.
R$70,00
Multa por Ausência no Pódio - aplicada aos atletas ausentes no pódio (foto oficial),
salvo motivo justificado por atestado médico.
R$100,00
Diária da arbitragem
R$120,00
Inscrições TMB Distrital
- Paralímpicos
R$70,00
- Olímpicos
- Torneio de Ranking - R$70,00
- Torneio de Rating - R$ 70,00
- Torneio de Ranking + Rating - R$90,00
- Por dupla - R$100,00
- Por equipe - R$100,00
Critérios para Isenção de Inscrição nos Torneios e TRA (valor que cabe a ü Masculino ü Feminino - Ser estudante de escola pública; |
Transferências de Clubes - a distribuição do valor pago será:
- FTMDF 50% e Clube de Origem 50%.
R$100,00
Remunerações:
- Árbitro Geral - R$200,00
- Árbitro Adjunto - R$150,00
- Árbitro Distrital - R$120,00
- Auxiliar de limpeza - R$100,00
- Staff / apoio / logística - R$70,00
*Os valores acima para arbitragem serão pagos aqueles que possuem o Curso de
Arbitragem atualizado ministrado pela CBTM. Aqueles que por ventura não possuírem
o curso receberão valores determinados pela organização dos eventos;
* Os valores acima serão pagos por diária. A FTMDF poderá contratar/remunerar os
profissionais para meia-diária
Balanco Patrimonial - 13 de maio de 2024
Balanço Patrimonial 13 de maio 2024
CORRIDA DE EFICIÊNCIA DOS CLUBES
Para apurar o Clube Campeão Geral da Temporada em disputa será calculada a pontuação em cada etapa, conforme Tabela abaixo:
1ª Divisão |
|
Colocação |
Pontuação Eficiência de Clubes |
1° |
240 |
2° |
180 |
3° (2) |
135 |
5º (4) |
84 |
9º (8) |
42 |
2ª Divisão |
|
Colocação |
Pontuação Eficiência de Clubes |
1° |
65 |
2° |
48 |
3° (2) |
36 |
5º (4) |
22 |
9º (8) |
11 |
3ª Divisão |
|
Colocação |
Pontuação Eficiência de Clubes |
1° |
18 |
2° |
13 |
3° (2) |
9 |
5º (4) |
6 |
9º (8) |
3 |
4ª Divisão |
|
Colocação |
Pontuação Eficiência de Clubes |
1° |
5 |
2° |
3 |
3° (2) |
2 |
O clube que obtiver mais pontos durante a temporada receberá a taça de campeão (troféu transitório), devendo manter sob a sua guarda até a data da última etapa da temporada subsequente, a qual será conhecido o novo campeão.
CORRIDA DE EFICIÊNCIA DOS ATLETAS
Para apurar os atletas mais eficientes, será registrada uma pontuação em cada jogo disputado nas etapas individuais, conforme tabela abaixo:
Resultado do Jogo |
Pontuação do Vencedor |
Pontuação do Perdedor |
3x0 |
6 |
1 |
3x1 |
5 |
2 |
3x2 |
4 |
3 |
W.O |
6 |
-2 |
Jogos dos grupos com 04 (quatro) atletas terão pontuação com peso 01 (um).
Jogos dos grupos com 03 (três) atletas terão pontuação com peso 1,5 (um e meio).
Jogos dos grupos com 02 (dois) atletas terão pontuação com peso 03 (três).
Atletas que passarem de fase de “bye” terão pontuação com peso 02 no jogo da fase seguinte. A pontuação será com peso 02 (dois) apenas para o atleta que passou de “bye”, portanto, o oponente terá a pontuação normal.
Os 03 (três) atletas mais eficientes serão premiados. O anúncio dos atletas mais eficientes ocorrerá no início da última etapa.
Os atletas que somarem mais pontos após o término da penúltima etapa serão os mais eficientes.
Em havendo empate na pontuação, os critérios de desempate, seguindo esta ordem, são:
A premiação será realizada conforme a tabela abaixo:
Colocação |
Prêmio |
1º |
Par de borracha nova + Camisa + Isenção na última etapa e confraternização |
2º |
Uma borracha nova + Camisa + Isenção na última etapa e confraternização |
3º |
Kit com 03 bolas de competição novas + Camisa + Isenção na última etapa e confraternização |
Parágrafoúnico.OPresidente daComissão de Árbitros seránomeadoCoordenadordeArbitragem, que será a pessoa destinada a conduzir e mediar as reuniões e organização doquadrodearbitragem.
§1º-Deve-segarantirodireitoaocontraditórioeampladefesaemcasodemedidarestritivadeatuaçãodeárbitros,cabendoaoTJD-EstadualeaoSTJD,emúltimainstância,ojulgamentoeapuniçãoemcasodemedidasdisciplinares.
§ 2º - O pedido para a exclusão de árbitros do Quadro de Arbitragem da FTMDF deverá ser proveniente da Comissão de Árbitros da FTMDF, endereçada à Procuradoria do TJD-Estadual.
§ 3º - O árbitro desligado do Quadro de Arbitragem da FTMDF somente poderá retornar apóscumpridaasuapenadesuspensão.
Art. 8º - A promoção de árbitros seguirá o regulamento estabelecido pela CBTM, para o nívelnacional,eITTF,paraonível internacional.
Art. 9º - A realização de provas e exames seguirá as diretrizes e o conteúdo programático decursosdeformação, bemcomoregulamentaçãoespecíficadaFTMDF,CBTMe/ouITTF.
Art.10-ParaqueosárbitrospossamatuardentrodasconformidadesdasLeisdoTênisdeMesa,énecessárioqueestessejamcomunicadosdaescaladearbitragemelaboradapeloCoordenadordeArbitragem,registrada pormeiodeNotaOficial.
Art. 11 - Quando do início da competição, será entregue ao árbitro uma bola ou uma caixa debolaseoárbitrosetornaráresponsávelporestes.Quandoabolaestiverimprópriaparajogar,oárbitrodeverálevaraboladanificadaatéaMesadeControleparatrocá-laporoutra.Seoárbitronãoestiverdepossedaboladanificadaesolicitaroutra,serãodescontadosR$5,00(cincoreais)dasua ajudade custo demanutenção.
Art.12-Oárbitrodeveráestarpresenteaoevento01(uma)horaantesdoinícioprogramadodaprimeira rodada ou mediante determinação do Árbitro Geral. A tabela abaixo determina osseguintesprocedimentos emcasodeatraso:
I -Atraso1ªvez–Notificaçãoporescrito.
II -Atraso2ªvez–Multa20%sobrearemuneraçãoprevista.
III -Atraso3ªvez –Multade40%sobrearemuneraçãoprevistaedispensadoEvento.
Art.13-SãodireitosdosárbitrosregistradosnoQuadrodeArbitragemdaFTMDF:
Art. 14 - Para a atuação de árbitros em eventos da FTMDF e da CBTM, será obedecido oseguinteprocedimento:
Art.15-Devemserobservadaseacatadasparalelamenteàsconvocaçõesasnormasquevisemvalorizar a disponibilidade e funcionalidade dos árbitros, por merecimento, como árbitros quetenham atuado ou atendido o maior número de vezes às convocações no último semestreimediatoequesemostremsempredispostosacolaborarparaobomandamentodascompetições,bemcomoaquelesquemenostenhamsidoadvertidosoudescontadosnosvaloresareceber,por quaisquermotivos.
Art. 16 - Os árbitros, quando estiverem atuando em eventos da FTMDF usarão uniformesestabelecidosoufornecidosporesta.
Art. 17 - A atividade de cada árbitro poderá ser devidamente anotada em sua ficha individual,queserá deresponsabilidadedoCoordenadorde Arbitragem.
Art.18-OsárbitrosserãodirigidosporumÁrbitroGeral,Árbitro(s)Adjunto(s)epeloCoordenadordeArbitragemdaFTMDF.
Art. 19 - Os árbitros do Quadro de Arbitragem ficam sujeitos às normas emanadas pela CBTM,em especial o Manual do Tênis de Mesa e o Manual de Arbitragem, bem como as regrasinstituídaspelaITTF e legislação emvigor.
Art.20-Paraavaliarodesempenhodosárbitrosnoseventos,aFTMDF deveráapresentarumrelatório trimestral sobre a atuação de cadaárbitro nos eventos, sob responsabilidade doCoordenadordeArbitragem.
Art.21-Oscasosomissos serãoresolvidospela Comissão de Árbitros.
Art.22-EsteRegulamentoentraráemvigor nadatadesuapublicação.
http://ftmdf.com.br/ccd5a354-d823-4a10-a0f9-cad2550aa867" alt="A picture containing sitting, game, black Description automatically generated" >Brasília/DF,20 demaiode2021.
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JORAN ERMISON LOPES FREIRE
PresidentedaFTMDF
Art. 1º - O Tribunal de Justiça Desportiva(TJD) da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal – FTMDF compõe-se de 09 (nove) auditores, que serão indicados e nomeados na formaestabelecidanalegislação desportivavigente eatuarãonoTribunalPleno.
§1º-IntegramaestruturadoTJDasComissõesDisciplinareseaSecretaria.
§ 2º - Junto ao TJD eàs Comissões Disciplinares, funcionaráa Procuradoria de JustiçaDesportiva.
Art.2º-OsmembrosdoTJDserãonomeadoseempossadospeloPresidentedaFTMDF,sendo:
Parágrafoúnico.OsmandatosdosmembrosdoTJDcoincidirãocomomandatodoPresidentedaFTMDF.
Art.3º-ParasernomeadoauditordoTJDsãonecessáriasasseguintescondições:
Parágrafoúnico.Amesmadisposiçãoaplica-seànomeaçãodosprocuradoreseseussubstitutos.
Art.4º-Aantiguidadedosauditoresconta-sedadatadaposse.Quandoapossehouverocorridonamesmadata,considera-semaisantigooauditorquetiveromaiornúmerodemandatose,sepersistiro empate,considerar-se-ámaisantigooauditormaisidoso.
Art. 5º - O TJD será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos mediante votaçãosecretapelosauditoresefetivosqueoconstituem,paraummandatode02(dois)anos,permitidaapenasumareconduçãopormesmoperíodo.
Art. 6º - Ocorre a vacância do cargo de auditorI- pelamorteourenúncia;
II -pelaaceitaçãodecargooufunçãoincompatívelcomoexercíciodajudicaturadesportiva;
III -pelacondenaçãotransitadaemjulgado,naJustiçaDesportivaoupelaJustiçaComum,porcrime queimporteincapacidade moraldoagente, acritériodoTJD;
IV -pelonãocomparecimentoa03(três)sessõesconsecutivasou05(cinco)intercaladas,salvojustomotivo,assimconsideradopeloTJD;
V -peladeclaraçãodeincompatibilidadedecididapor2/3(doisterços)doTJD.
§1º-OTJDsóaceitarájustificativadeausênciadoauditorquandofundamentadaem:
§2º-Nasvacânciasdoscargosdeauditores,oPresidentedoTribunaldeveráoficiaràentidadeou segmento indicador para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promova uma novaindicação, queirácomplementaromandatodoanterior.
Art.7º-Évedadoaosauditoresoexercíciodequalquercargodirigentena FTMDF,nasligaseassociações filiadas à entidade, com exceção feita aos membros dos conselhos deliberativosdasassociações.
Art. 8º - Não podem integrar o TJD auditores que tenham parentesco na linha ascendente oudescendente,nemauditorquesejacônjuge,irmão,cunhado,tio,sobrinho,padrastoouenteadodeoutroauditoroudemembrosdadiretoriadaFTMDF.
Art.9º-Oauditorficaimpedidodeintervirnoprocesso:
I -quando,emrelaçãoàparte,ocorreremosvínculosdeparentescoeafinidademencionadosnoartigo anterior;
II -quandoforcredor,devedor,avalista,fiador,sócio,patrãoouempregadodiretoouindiretamente, dequalquerdaspartes;
III -quandohouversemanifestado,porqualquerforma,sobreacausaemjulgamento.
§ 1º - Os impedimentos a que se refere este artigo devem ser declarados pelo próprio auditor,tão logo lhe seja distribuído o processo. Se o auditornão o fizer,podem aspartese aProcuradoriaargui-losnaprimeiraoportunidade emquetiverdefalar noprocesso.
§2º-Arguidooimpedimento,decidiráoTJDemcaráterirrecorrível.
Art.10-OTribunalPlenoe asComissõesDisciplinaressópoderãodeliberarcomamaioriadeseusmembros.
Art. 11 - Junto ao TJD funcionarão 02 (dois) procuradores, nomeados pelo Presidente do TJD eselhesaplicarãoasmesmasincompatibilidadeseimpedimentosatribuídosaosauditores.
Art.12-OTJDteráumsecretárioparasuperintenderosserviçosadministrativosdaSecretaria.
Art.13-CompeteaoTJDconcederlicençadoexercíciodesuasfunçõesaosauditores,procuradores,secretário e demaismembros.
Parágrafoúnico.Aslicençasaosauditores,sobpenadeperdademandato,nãopoderãosersuperioresa90(noventa)dias,salvopor motivodeforçamaiordevidamentecomprovado.
Art.14-OTJDeasComissõesDisciplinaresfuncionarão,ordinariamente,noperíododefevereiro anovembrodecadaano.
§1º-AsComissõesDisciplinaresreunir-se-ão,alternadamente,àsquartas-feiras,às19h00min.
§2º-OPresidentedoTJDpoderáconvocarasComissõesDisciplinaresparafuncionaremsimultaneamenteafimdetornarmais ágilojulgamentodosprocessos.
§3º-OTribunalPlenofuncionarásomentequandoforconvocadopeloPresidente.
§4º-OPresidentedoTJDpoderádeliberarsobreaalteraçãodasdatasehoráriosdassessõesdoTribunal Plenoedas Comissões Disciplinares.
Art. 15. O TJD tem a mesma jurisdição territorial da FTMDF e a competência para processar ejulgarasinfraçõesdisciplinarespraticadasporpessoasfísicasoujurídicas,diretaouindiretamente, subordinadas à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) ou a serviçode qualquer entidade, bem como para processar e julgar os litígios entre associações e seusatletas,entreentidadesdirigenteseatletas,entreassociações,entreentidadesdirigenteseentreestaseassociações.
Parágrafo único. A competência para o processo e julgamento, bem como o julgamento deinfrações que envolvem, no mesmo ato, pessoas ou associações jurisdicionadas ao TJD eComissõesDisciplinaresdasLigasRegionais,serádoprimeiro.
Art.16-Acompetênciaorigináriaparaojulgamentodoslitígiosentreatletaeassociação,inclusive os litígios decorrentes de punições impostas por associações, será sempre TJD.Parágrafoúnico.FicamexcluídasdaapreciaçãodoTJDasquestõesdenaturezaematériatrabalhista,entreatletaeassociações,conformeprevêalegislaçãodesportivavigente.
Art. 17 - Compete, ainda, ao TJD:I-Processarejulgar:
II-Julgar:
V –DesfiliarLigasRegionaisouentidadesdepráticadesportiva,paraasseguraraexecuçãodas decisões daJustiçaDesportiva;
VI -Conheceredecidiroslitígiosentreassociações,entreentidadesdirigenteseassociação,entre atletaeassociaçãoou entreatletaeentidadedirigente;
VII - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;VIII- Instaurarinquérito;
IX -Requisitarousolicitarinformaçõesparaesclarecimentosdematériassubmetidasasuaapreciação;
X - Expedir instruções às Comissões Disciplinares das Ligas Regionais;XI-Elaborare aprovarseu RegimentoInterno.
Art.18-JuntoaoTJDfuncionarãotantasComissõesDisciplinaresquantassefizeremnecessárias, constituídas cada uma por 05 (cinco) auditores, nomeados e empossados peloPresidente doTJD, quenãopertençamaoreferidoórgãoequeporesteserãoindicados.
Parágrafoúnico.AsComissõesDisciplinaresdeverãoatenderespecificamenteasnecessidadesdasLigas Regionais.
Art.19-AsComissõesDisciplinaresterãoacompetênciaparaprocessarejulgarasquestõesprevistasnoCódigo BrasileirodeJustiçaDesportiva(CBJD).
§ 1º-AsComissões Disciplinaresaplicarão sanções em procedimento sumário,assegurados aampladefesaeocontraditório.
§2º-DasdecisõesdasComissõesDisciplinarescaberárecursoaoTJD.
§3º-Orecursoprevistonoparágrafoanteriorserárecebidoeprocessadocomefeitosuspensivo,quandoapenalidadeexcederde02(dois)torneiosconsecutivosou60 (sessenta)dias.
§4º-AsComissõesDisciplinaresserãopresididaspelosauditoresmaisantigosqueascompõeme,emcasodeempate,pelomaisidoso.
§5º-AcriaçãoeadesignaçãodosauditoresdecadaComissãoDisciplinarfar-se-áporindicaçãodoTribunal Pleno.
§6º-AsComissõesDisciplinarespoderãofuncionarcomapresençadamaioriadeseusmembros.
Art.20-CompeteaoPresidentedoTJD,alémdasatribuiçõesprevistasnacodificaçãodisciplinardesportivae legislaçãocomplementar:
I - zelar pelo perfeito funcionamento da Justiça Desportiva e fazer cumprir suas decisões;II- ordenar arestauraçãodeprocessos;
III-oficiaràentidadeousegmentoindicadorparaque,noprazomáximode30(trinta)dias, promova a nova indicação de auditor efetivo, quando houver a vacância de cargos;IV-sortearosrelatoresdosprocessosafetosàsComissõesDisciplinaresedesignar,aseucritérioequandohouvermotivodecaráterespecial,osrelatoresdosprocessoseinquéritosdecompetência daJustiça Desportiva;
V -apresentaraoPresidentedaFTMDF,atéodia30(dez)dejaneiro,orelatóriodasatividadesdo órgãodoanoanterior;
VI -representaroTribunalnassolenidadeseatosoficiais,podendodelegarestafunçãoaqualquerdos seusauditores;
VII - designar dia e hora para as sessões ordinárias e convocar sessões extraordináriasdo Tribunal, dirigindo seus trabalhos, fixando, ainda, os períodos de funcionamento dosórgãoseseus eventuais recessos;
VIII - instalar e coordenar os trabalhos das Comissões Disciplinares;IX - votar com qualidade nos casos de empate ocorridos no Tribunal;X- darposseaosecretário doTribunal;
XI -nomearprocuradoresecretário"adhoc"noscasosdeausência,impedimentoourecusados titulares;
XII -decidirquantoàindicaçãodoórgãodaimprensaououtroqualquerqueseráconsideradooficialpara apublicaçãodosatosdaPresidênciaedoTJD;
XIII -baixarportarias e provimentosdeinteresse doTJDepraticarquaisqueroutros atosdeadministração;
XIV -nomearosecretário,ouvidooTribunal;
XV - determinar sindicâncias e propor a aplicação de penalidades de advertência esuspensãoaos membrosdaSecretaria;
XVI -permitiroajuizamento,peranteoTJD,dequalquermedidanãoprevistanacodificação disciplinar desportiva, desde que requerida no prazo de cinco dias contadosdadecisão oudespacho;
XVII - conceder efeito suspensivo a recurso cabível, quando a simples devolução damatériaaoTJDpossacausarprejuízoirreparávelao recorrente.
Art.21-AoVice-PresidentedoTribunalcompetesubstituiroPresidentedoTribunalnassuasfaltaseimpedimentos.
Parágrafoúnico.NaausênciadoPresidenteedoVice-PresidentedoTribunal,assumiráaPresidênciaoauditormaisantigoe,emcasodeempatedo critério,o maisidoso.
Art.22-Édeverdos auditores:
I -Comparecer,obrigatoriamente,àssessõeseaudiências,comantecedênciamínimade15(quinze)minutos, quandoregularmenteconvocado.
II -Empenhar-senosentidodeestritaobservânciadasleisedomaiorprestígiodasinstituiçõesdesportivas;
III -Nãosemanifestarsobreprocessospendentesdejulgamento;IV-Declarar-seimpedido, quandoforocaso;
V -Manifestar-senosprazosprocessuais;
VI -Representaraquemdedireitocontraqualquerirregularidadeouinfraçãodisciplinardequetenhaconhecimento;
VII -Apreciar,livremente,aprovadosautos,tendoemvista,sobretudo,ointeressedodesporto, fundamentando, obrigatoriamente,asuadecisão;
VIII -DevolveràSecretaria,até48(quarentaeoito)horasantesdasessãodejulgamento,qualquerprocessoquetenhaemseupoderequeestejaincluídoempauta.
Art.23-AProcuradoriadeJustiçaDesportivaéexercidapelosprocuradoresesubstitutos.Art.24- Competeaosprocuradores:
I -Oferecerdenúncianoscasoseformaprevistosemlei,oficiandoerequerendodiligências;
II - Dar parecer nos processos e recursos dirigidos ao Tribunal e Comissões DisciplinaresenosrecursosinterpostoscontradecisõesdomesmoTribunal,salvonocasodedecisõesdas Comissões Disciplinares, quando só emitirá parecer no recurso se solicitado, peloPresidente doTribunal;
III -Exercerasatribuiçõesquelhesforamconferidaspelalegislaçãodesportiva;IV- Interporos recursosprevistos em lei;
V -RequereraoTribunalosexamesediligênciasnecessáriasaobomandamentodosprocessos,funcionandocomofiscaldalei;
VI -RequisitardassecretariasedosdepartamentosdaFTMDF informaçõeseesclarecimentosnecessáriosaodesempenhodesuasfunções.
§1º-Onãooferecimentodedenúnciaserásemprejustificado.
§2º-NãoaceitaajustificativadaProcuradoria,oPresidentedoTribunaldesignaráoutroprocuradorparaofereceradenúncia;
Art.25-OprocuradorserádesignadoparafuncionarnoTribunalenasrespectivasComissõesDisciplinares.
Art.26-CompeteaoSecretárioasatribuiçõesprevistasnacodificaçãodisciplinardesportivaeespecialmente:
I -DirigiraSecretaria;
II -CumprirefazercumprirasdeterminaçõeseinstruçõesdoTribunaleauditorespertinentesaoseuserviço;
III - Autuar, lavrar termos, fazer citações e intimações e encaminhar processos;IV- Secretariaras sessõesdoTribunaledasCâmaras;
V -SolicitardassecretariasedepartamentosdaFTMDF asinformaçõesnecessáriasàinstruçãodos processos;
VI -Juntaraosprocessos,apósoferecimentodadenúncia,asinformaçõesminuciosassobre os antecedentes do denunciado, constantes do fichário, cadastro ou livro próprio;VII-Registraremlivropróprioaentradaesaída detodososprocessosepapéis;
VIII -Concedervista,naSecretaria,àspartesouaseusprocuradores,bemcomoaqualqueradvogado,salvodisposiçãolegal emcontrário;
IX -Redigirexpedienteenotasoficiais;
X -Abriremanteremdiaoslivrosdeatadassessõesdedistribuiçõesdeprocessos,decargaeprotocologeral;
XI -Fornecercertidõeseinformaçõesrequeridaspelosinteressados,apósdeferimentodaPresidência doTribunal.
Art. 27 - O dia das sessões ordinárias do TJD, em sua composição plenária, será estabelecidopeloseuPresidentenaprimeira sessãodo Tribunalquesucederàsua posse.
Art. 28 - As sessões de julgamento serão divulgadas por editais publicados no site oficial daFTMDF, emespaçoespecíficorelacionadocomoTJD.
Art. 29 - As citações necessárias para o início do procedimento far-se-ão na forma estabelecidana codificação disciplinar desportiva, aplicando-se às intimações, no que couber, o mesmoprincípio processual.
Art. 30 - Na hora designada para o início da sessão, não havendo número legal de auditores,aguardar-se-á 30 (trinta)minutos. Esgotado o tempo de tolerância e mantida a falta de númerolegal,osprocessoscomporãoapautadasessãoqueseseguir.Nestahipótese,aintimaçãoparajulgamentodosrespectivosprocessospoderásefazer,noatodeadiamento,napessoadaparteoudeseu procurador.
Art.31-Nasessãodejulgamento,seráobservadaaseguinteordem:I-Verificação donúmero demembrospresentes;
II-Leitura,discussãoeaprovaçãodaatadasessãoanterior;III- Leituradoexpediente;
IV-Discussãoedecisões:
Art.32-Decadasessãolavrar-se-áataemlivropróprio,consignandonelatodasasocorrênciaseresultadosdojulgamento,observadosos requisitoscomuns.
Art. 33 - Na distribuição, serão observados os princípios de publicidade, sorteio e alternância,tendoestecomoreferência aantiguidadedosauditores.
Art. 34 - O Presidente do Tribunal, havendo número legal, dará início à sessão procedendo àdistribuição dos processos. A distribuição dos processos, em caso de urgência e complexidadedamatériadejulgamento,poderáserfeita antecipadamente.
Parágrafoúnico.Assessõesdejulgamentoserãopúblicas,podendooPresidente,pormotivodepreservar a ordem ou segurança, determinar que a sessão seja secreta, garantida a presençadas partes e de seus defensores. As sessões do Tribunal que envolva questão de ordemadministrativa poderãosersecretas.
Art. 35 - Nas sessões, o Presidente terá assento especial. O auditor mais antigo ocupará aprimeira cadeira à direita; o auditor mais antigo na ordem imediata decrescente ocupará aprimeiracadeira à esquerdaeassimsucessivamentenaordem daantiguidade.
Parágrafo único. O procurador que falará sempre sentado terá assento à direita e o secretário àesquerdadoPresidente.
Art. 36 - Iniciada a sessão, nenhum auditor poderá retirar-se do recinto sem a permissão doPresidente.
Parágrafo único. Durante a sessão, as partes, seus representantes legais e defensores sentar-se-ãoemlugares reservados.
Art. 37 - Nas sessões de julgamento será observada a pauta devidamente organizada pelaSecretaria, de acordo com a ordem numéricados processos, ressalvadosos pedidos depreferência das partes que estiverem presentes e se inscreverem para a sustentação oral até oinícioda sessão,com prioridade para osqueresidam foradasededoTribunal.
Parágrafoúnico.AdecisãodoPresidente sobreopedidodepreferênciaéirrecorrível.
Art. 38 - Em cada processo, antes de dar a palavra ao relator, o Presidente indagará as partesse têm provas a produzir, inclusive testemunhal, mandando anotar as que forem indicados paraosdevidos efeitos.
Art. 39 - Antes do relatório, o auditor verificará se a citação foi feita corretamente e se há, se foro caso, informações sobre os antecedentes dos denunciados. Feito o relatório, serão tomadasas provas deferidas. Em seguida, será dado o prazo de dez minutos sucessivamente, aoprocuradoreacadauma das partesparaasustentaçãooral.
§ 1º - Quando duas ou mais partes forem representadas pelo mesmo defensor, o prazo será devinteminutos.
§2º-Emcasosexcepcionais,acritériodoPresidente,poderãoserprorrogadososprazosacimareferidos.
Art.40-Todaquestãopreliminarouprejudicialserájulgadaemprimeirolugar,nãoseconhecendodo mérito,se incompatívelcoma decisão.
Parágrafo único. Versando a preliminar sobre matéria suprível, o relator poderá propor que ojulgamento se converta em diligência. Rejeitada a preliminar ou a prejudicial ou se não houverincompatibilidadecomaapreciaçãodomérito,entrar-se-ánadiscussãoejulgamentodamatériaprincipal,devendo votar osauditores vencidosnapreliminar.
Art.41-OPresidente,encerradososdebates,indagarádosauditoresseestãoemcondiçãodevotare,nocasoafirmativo, daráa palavraaorelatorparaproferiroseuvoto.
§1º-Sealgumdosauditorespretenderesclarecimento,estelheserádadopelorelator.
§2º-AsdiligênciaspropostasporqualquerauditoredeferidaspeloTribunal,quandonãopuderemsercumpridasdesdelogo,adiarão ojulgamentopara asessãoseguinte.
Art. 42 - Após os votos do relator e do Vice-Presidente, votarão por ordem de antiguidade osdemais auditores votando por último o Presidente do Tribunal. Nas Comissões Disciplinares avotação seguirá, também, a ordem de antiguidade dos auditores, votando em primeiro lugar orelatoreporúltimooPresidente.
Art. 43 -Oauditor, naoportunidadedeproferir oseu voto,poderápedir vista doprocesso.Quando mais de um o fizer, a vista será comum, observando o previsto no art. 23, VIII.Parágrafoúnico.Opedidodevistanãopoderáimpediroreiníciodojulgamentonasessãoseguinte.
Art. 44 - O auditor, sem ser interrompido, pode usar da palavra por duas vezes sobre a matériaemjulgamento,inclusiveparaamodificaçãodevoto,contandoqueofaçaantesdaproclamaçãodoresultado.
Art.45-Osauditorespresentesàsessãoequehajaassistidoaorelatórioserãoobrigadosavotar.
Parágrafoúnico.Nãopoderávotaroauditorquenãotenhaassistidoaorelatório.
Art. 46 - Quando, na votação para a aplicação da pena, não se verificar maioria, em virtude dadiversidade de votos, considerar-se-á o auditor que houver votado por pena maior, como tendovotadopelapena emconcretoimediatamenteinferior.
Art. 47 - Quando se reiniciar julgamento adiado serão computados os votos que tiverem sidoproferidos,aindaqueausentesosseusprolatores,colhendo-seaseguir,osvotosdosauditorespresentesàsessão,quetenhamouvidoorelatório.Seguir-se-áaordemsucessivadeantiguidadedos auditores.
§1º-Apósatomadadevotos,naformaacimaespecificada,casonãohajaquórumparadecisão,oPresidentedoTribunaloudaComissãoDisciplinarpoderádeterminararepetiçãodorelatório,colhendo, aseguir, os votosdos demaisauditores.
§2º-Nenhumjulgamentoseráreiniciadosemapresençadorelator.
Art. 48 - Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá seus efeitos desde aintimação das partes, que será feita pessoalmente se a mesma ou o defensor estiverempresentes na sede do órgão julgador; caso contrário, por e-mail ou após sua publicação no siteoficial daFTMDF.
§1º-O prazoderecursopassaráacontarnaformaestabelecidanacodificaçãodisciplinardesportiva,observadoodispostonoartigoseguinte.
§ 2º - A citação poderá ser feita pessoalmente quando a parte estiver na sede do Tribunal ouatravés de ofício entregue pela Secretaria ao representante que a associação mantenha naentidade,medianterecibo,devendoosecretáriocertificararespeito,outelegramaaentidadeinteressada, ou por edital, afixado na Secretaria, quando a parte a ser citada pretender aassociação ou entidade dirigente que tenha sede na mesma cidade em que tiver sede oTribunal.
§3º-Àsintimaçõesaplica-se,noquecouber,amesmaformaprevistaparaascitações.Asintimações poderão ser feitas pessoalmente às partes ou a seus representantes legais eprocessuais,mediantecertidão dosecretárionosrespectivosautos.
§4º-Ocomparecimentopessoaldaparteoudeseuprocurador,supriráqualquerdefeitoprocessual, inclusivedecitaçãoouintimação.
Art. 49 - A lavratura de acórdão dependerá de determinação do Presidente, de ofício ourequerimentodaparte,correndodaintimaçãodesuajuntadaaosautosoprazoderecurso.
Parágrafo único. Vencido o relator ou em casos excepcionais que o impossibilitem de lavrar oacórdão,seráesteredigidopelovencedorqueselheseguiremordemdeantiguidade.Oacórdãoterá a data da sessão em que se concluir o julgamento e será autenticado com as assinaturasdoPresidente edorelator.
Art. 50 - Qualquer inexatidão material do acórdão devido a lapso manifesto ou erro de escritapoderásercorrigidopordespachodorelator,deofícioouarequerimentodequalquerdaspartes.
Art. 51 - Os processos incluídos em pauta deverão estar na Secretaria na véspera da sessão,podendo aparte,caso contrário,requereroadiamento dojulgamento.
Art.52-Se,atétrintaminutosapósahoramarcadaparaoiníciodasessão,nãohouvernúmerolegal, a Secretaria fornecerá ressalva às partes que a solicitarem o que impedirá a apreciaçãodoprocesso nasessãoquevieraserrealizadanomesmodia.
Art.53-AsúmulaseráredigidaeassinadapeloPresidentedoTJD.
Art. 54-Cabe aoPresidente daFTMDF conhecerdasdecisõesda Justiça Desportiva,dando-lhesimediatocumprimento.
Art.55-SãoadmitidasnosprocessosdecompetênciadoTJDtodasasprovasprevistasnalegislaçãovigente.
Art.56-Osrecursosexpressamenteprevistosnacodificaçãodisciplinardesportivaestãosujeitosaopagamentodas taxasfixadaspelaFTMDF,sob penadedeserção.
§1º-OsrecursosinterpostospelaProcuradoriadeJustiçaDesportivasãoisentosdetaxa.
§2º-CabeaoPresidentedoTJDdeclarardesertoorecurso.
Art. 57 - O termo inicial dos prazos de recursos corresponde ao primeiro dia útil, após a citaçãoouintimação,observadasasdemaisregrasconstantesnacodificaçãodisciplinardesportiva.
Art. 58 - Além dos recursos expressamente previstos na codificação mencionada no artigoanterior,serãoadmitidosembargos de declaração.
§ 1º - Os embargos declaratórios se destinam, unicamente, a esclarecer pontos ambíguos,omissosouobscuros dadecisão.
§ 2º - Os embargos de declaração serão opostos em petições escritas, dirigidas ao PresidentedoTJD,protocolizadanaSecretariadoTribunal,nasquarentaeoitohorasseguintesàpublicação dadecisão, instruídacomocomprovantedataxa devida.
§3º-Apetiçãodeembargosdedeclaraçãoexporáemqueconsisteaobscuridade,ambiguidadeouomissãoeindicaráoesclarecimentopretendido,sobpenadeindeferimentoliminar.
§ 4º - Aceitos os embargos, declarados os efeitos em que são recebidas, sua apreciação edecisãocompeteaoórgãoquetiverproferidoadecisãoembargada,mantidoorelatororiginalmentedesignado.
Art. 59 - A aplicação e interpretação das normas deste Regimento Interno visarão à defesa dadisciplinae àmoralidade dodesporto.
Art. 60 - A modificação ou reforma deste Regimento poderá ser feita por proposta escrita dequalquer dos auditores do TJD e será discutida e votada com a presença mínima de dois terços(2/3)dos auditores.
Parágrafo único. Tratando-se de reforma geral do Regimento, deverá o projeto ser distribuídoentre os auditores do Tribunal, que terão no mínimo 20 (vinte) dias para exame e apresentaçãodeemendas.
Art. 61. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do TJD ad referendum do TribunalPleno.
Art. 62. Este Regimento Interno entra em vigor nesta data, revogadas as disposições emcontrário.
Brasília/DF,30 dejulhode2021.
PresidentedoTJD-DF
Anuidade de Clube
R$ 650,00
Manutenção para Clube Hospedeiro:
Coordenação de Eventos
Taxa de Registro Anual (TRA) Distrital: R$35,00;
Isenção de anuidade: ü Aplica-se aos atletas atletas no primeiro ano de registro.
|
Multa por Uniforme Irregular
Multa por Ausência no Pódio
Inscrições para Olímpicos e Paralímpicos
Critérios para Isenção de Inscrição nos Torneios: ü Estudar em escola pública ou escola particular com bolsa integral; ü Ter no máximo 18 anos; ü Declaração de baixa renda assinada pelo responsável conforme anexo. |
Transferências:
Mirim e Infantil: R$ 30,00
Juvenis: R$ 40,00
Adultos e Juventude: R$ 80,00
Veteranos/Seniores: R$ 80,00
Mirim e Infantil / Seleção Brasileira nos últimos 2 anos: R$ 300,00
Juvenis / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 700,00
Adultos e Juventude / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 3.500,00
A distribuição do valor pago será: FTMDF 50% e Clube de Origem 50%.
PREMIAÇÃO DA CORRIDA DOS CAMPEÕES FTMDF - TEMPORADA 2018
Conforme ditamos do Regulamento das Competições, SEÇÃO 4, Subseção 4.4, os colocados a seguir receberão:
1º Lugar - R$ 700,00
2º Lugar - R$ 500,00
3º Lugar - R$ 300,00
Anuidade de Clube
R$ 650,00
Manutenção para Clube Hospedeiro:
Coordenação de Eventos
Taxa de Registro Anual (TRA) Distrital: R$35,00;
Isenção de anuidade: ü Aplica-se aos atletas atletas no primeiro ano de registro ou intervalo superior intervalo superior a um ano-calendário das competições atuais. ü Não se aplica a Atletas Entrantes. |
Multa por Uniforme Irregular
Multa por Ausência no Pódio
Inscrições para Olímpicos e Paralímpicos
Critérios para Isenção de Inscrição nos Torneios: ü Estudar em escola pública ou escola particular com bolsa integral; ü Ter no máximo 18 anos; ü Declaração de baixa renda assinada pelo responsável conforme anexo. |
Transferências:
Mirim e Infantil: R$ 30,00
Juvenis: R$ 40,00
Adultos e Juventude: R$ 80,00
Veteranos/Seniores: R$ 80,00
Mirim e Infantil / Seleção Brasileira nos últimos 2 anos: R$ 300,00
Juvenis / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 700,00
Adultos e Juventude / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 3.500,00
A distribuição do valor pago será: FTMDF 50% e Clube de Origem 50%.
PREMIAÇÃO DA CORRIDA DOS CAMPEÕES FTMDF - TEMPORADA 2018
Conforme ditamos do Regulamento das Competições, SEÇÃO 4, Subseção 4.4, os colocados a seguir receberão:
1º Lugar - R$ 700,00
2º Lugar - R$ 500,00
3º Lugar - R$ 300,00
Anuidade de Clube
R$ 650,00
Manutenção para Clube Hospedeiro:
Coordenação de Eventos
Taxa de Registro Anual (TRA) Distrital: R$35,00;
Isenção de anuidade: ü Aplica-se aos atletas atletas no primeiro ano de registro ou intervalo superior intervalo superior a um ano-calendário das competições atuais. ü Não se aplica a Atletas Entrantes. |
Multa por Uniforme Irregular
Multa por Ausência no Pódio
Inscrições para Olímpicos e Paralímpicos
Critérios para Isenção de Inscrição nos Torneios: ü Estudar em escola pública ou escola particular com bolsa integral; ü Ter no máximo 18 anos; ü Declaração de baixa renda assinada pelo responsável conforme anexo. |
Transferências:
Mirim e Infantil: R$ 30,00
Juvenis: R$ 40,00
Adultos e Juventude: R$ 80,00
Veteranos/Seniores: R$ 80,00
Mirim e Infantil / Seleção Brasileira nos últimos 2 anos: R$ 300,00
Juvenis / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 700,00
Adultos e Juventude / Seleção Brasileira nos últimos dois (2) anos: R$ 3.500,00
A distribuição do valor pago será: FTMDF 50% e Clube de Origem 50%.
PREMIAÇÃO DO CAMPEÃO GERAL FTMDF - TEMPORADA 2017
O Campeão Geral do Ano de 2017, eleito conforme ditamos do Regulamento das Competições, SEÇÃO 4, Subseção 4.4, receberá o valor de R$ 900,00.
Em consonância com a Nota Oficial 24/2015, a FTMDF convoca os seguintes atletas, com a intenção de perceberem a bolsa atleta, para entregarem a documentação necessária à Secretaria Adjunta de Esporte do DF: