Bolsa Atleta

Bolsa Atleta (2)

Quarta, 19 Fevereiro 2014 21:18

Regulamento da Bolsa Atleta Federal

Escrito por

CAPÍTULO I Do Enquadramento

Seguindo a Lei Federal nº 10.891, de 09 de julho de 2004, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 12.395, de 16 de março de 2011, a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal (FTMDF) indicará atletas, para fazer jus ao Programa Bolsa Atleta Federal, que preencham os seguintes requisitos:

I Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos, para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico, Pódio e possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 20 (vinte) anos, para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições;

II Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva (Clube do Distrito Federal, FTMDF e CBTM);

III Estar em plena atividade esportiva;

IV Apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio, de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;

V Ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, com exceção da Categoria Atleta Pódio;

VI Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil;

VII Encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pelo Ministério do Esporte;

VIII Estar ranqueado na sua respectiva entidade internacional entre os 20 (vinte) primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, exclusivamente para atletas da Categoria Atleta Pódio.

Atletas da categoria sênior (30+ anos – equivalência com a categoria máster) ou superior não podem ser beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta Federal.

O benefício será cancelado quando o atleta não estiver enquadrado em qualquer um dos requisitos previstos nos itens acima.

 

CAPÍTULO II Do Reconhecimento das Competições

I Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte.

II Na ausência de critérios de prioridade pelo Ministério do Esporte, adotar-se-á subsidiariamente os critérios do regulamento da Bolsa Atleta Distrital.

Quarta, 19 Fevereiro 2014 00:00

Regulamento da Bolsa Atleta Distrital

Escrito por

CAPÍTULO I - Do Enquadramento

Seguindo a Lei Distrital nº 2.402, de 15 de junho de 1999, a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal (FTMDF) indicará atletas, para fazer jus ao Programa Bolsa Atleta Distrital, que atendam os seguintes requisitos:

I Estar registrado e regular em algum Clube do Distrito Federal, na Entidade Regional de Administração do Desporto do Distrito Federal, neste caso a FTMDF, e na Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM);

II Ter residência fixa no Distrito Federal há mais de três anos;

III Possuir a idade mínima de doze anos;

IV Estar em plena atividade esportiva;

V Não possuir qualquer tipo de patrocínio (bolsas escolares e universitárias não se enquadram em patrocínio, conforme parecer da PGDF).

O benefício será cancelado quando o atleta não estiver enquadrado em qualquer um dos requisitos previstos nos itens acima.


CAPÍTULO II - Das Modalidades

Além de ter os requisitos previstos acima, os atletas deverão enquadrar-se nos critérios abaixo, seguindo a ordem de prioridade:

I INTERNACIONAL (uma vaga e período anual) – Atleta que tenha, no período aquisitivo, obtido até o 4º lugar em competições internacionais (Sul Americano, Pan-Americano, Etapas de Copas Mundiais), defendendo a Seleção Brasileira, e que continue a preparação para futuras competições internacionais.

II NACIONAL (uma vaga e período anual) – Atleta que tenha, no período aquisitivo, obtido até o 4º lugar no torneio máximo nacional (Campeonato Brasileiro), e que continue a preparação para futuras competições nacionais;

III ESTADUAL (uma vaga e período anual) – Atletas que estejam na categoria juvenil ou superior, obedecendo a critérios de ranking e com possibilidade de disputar vaga na seleção brasileira.

IV ESTUDANTIL (três vagas e período anual) – As bolsas serão distribuídas conforme abaixo:

IV.a) 01 (uma) vaga para a categoria mirim masculina onde os atletas possuam 12 ou 13 anos, sendo preferidos os atletas que tiverem sido convocados para a seleção brasileira, e não havendo, os melhores ranqueados na FTMDF (vinculada à classificação no Campeonato Brasiliense de Ranking);

IV.b) 01 (uma) vaga para a categoria infantil masculina, onde os atletas possuam de 14 a 16 anos, sendo preferidos os atletas que tiverem sido convocados para a seleção brasileira, e não havendo, os melhores ranqueados na FTMDF (vinculada à classificação no Campeonato Brasiliense de Ranking);

IV.c) 01 (uma) vaga para a categoria feminina, onde as atletas possuam de 12 a 16 anos, sendo preferidas as atletas que tiverem sido convocadas para a seleção brasileira, e não havendo, a melhor ranqueada na FTMDF.

§ Caso não tenha o campeonato de ranking, será considerado o campeonato de rating.

CAPÍTULO III - Dos Critérios de Convocação

I Caso ocorra empate no acesso em qualquer das espécies de bolsas será indicado aquele que obteve o melhor resultado na competição mais importante.

II As categorias individuais têm preferência sobre as coletivas.

III A categoria individual RATING A (CBTM) possui preferência sobre as categorias individuais de RANKING.

IV Adotar-se-á o critério de eficiência na última partida dos atletas empatados.

V Em último caso, permanecendo o empate, adotar-se-á a idade mais nova como critério de desempate.