Sexta, 07 Janeiro 2022 00:12

Nota oficial 01/2022

ELEIÇÃO PARA COMISSÃO DE ATLETAS

Aos Filiados à FTMDF

DA CANDIDATURA

  1. Comunicamos que, estão abertas as inscrições de candidatos a membros da comissão de atletas da FTMDF.

  2. Os candidatos interessados deverão solicitar sua candidatura até o dia 31/01/2022 por meio do preenchimento das informações no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScvDX753oDWxcxVRwIRz3xYTcImuJ9MDWjA7pzC_y0KukP7eA/viewform?usp=sf_link

  3. Os candidatos interessados, antes de proceder com a candidatura no link, devem verificar se atendem os pré-requisitos apresentados no artigo 50 do estatuto da FTMDF.

  4. Após o término do prazo para inscrições, a diretoria da FTMDF irá publicar a lista de candidatos a membros da comissão de atletas no site oficial da FTMDF até o dia 03/02/2022.

  5. O prazo para reclamações será de 48 horas (até 05/02/2022) e a lista final de candidatos será publicada no site oficial da FTMDF no dia 06/02/2022.

  6. Caso o número de candidatos na lista final seja igual ou inferior a 5 (cinco), todos os candidatos estarão automaticamente eleitos por aclamação.

  7. Caso o número de candidatos na lista final seja igual ou superior a 6 (seis), a eleição será organizada pela FTMDF por meio de votação online entre os dias 09/02/2022 e 11/02/2022.

  8. Os 5 candidatos que apresentarem maior quantidade de votos estarão eleitos, seguindo as premissas do Artigo 50 do estatuto da FTMDF, apresentadas detalhadamente abaixo.

  9. No dia 12/02/2022, a FTMDF irá divulgar os nomes dos 5 candidatos eleitos para a comissão de atletas do quadriênio 2022-2025.

  10. De acordo com o Artigo 50 do estatuto da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal, a Comissão de Atletas terá as seguintes premissas:

I - Composta por 05 (cinco) atletas, sendo que ao menos 1/3 (um terço) deverá ser formado por representante de um naipe e 1/3 (um terço) de representante do segmento olímpico ou paralímpico;

II - Os integrantes da Comissão de Atletas deverão ter idade superior a 18 (dezoito) anos, filiados à FTMDF na Categoria Ouro (ou equivalente) e com participação em ao menos 01 (uma) competição da FTMDF na temporada anterior à sua candidatura;

III - A Comissão de Atletas deverá ser eleita diretamente pelos próprios atletas, em votação exclusiva e individual, em processo a ser organizado pela FTMDF por meio de votação online e publicada no site oficial da entidade com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Poderão votar os atletas regularmente registrados por mais de 01 (um) ano na Categoria Ouro (ou equivalente);

IV - Os membros da Comissão de Atletas terão direito de participação, com voz e voto, nas Assembleias Gerais;

V - O mandato da Comissão de Atletas coincidirá com o mandado da Diretoria, com processo eleitoral distinto, realizado em até 60 (sessenta) dias após a realização da Assembleia Geral Eletiva, tendo, desta forma, duração de 04 (quatro) anos, podendo haver 01 (uma) única recondução;

VI - As candidaturas aos cargos da comissão são individuais e devem ser feitas de acordo com premissas estabelecidas em Nota Oficial específica. A FTMDF, recebidas as habilitações, promoverá a eleição por meio eletrônico exclusivamente entre os atletas filiados;

VII- Em caso de vacância de 01 (um) ou mais membros, deverá ser convocada eleição para integração da comissão e cumprimento do mandato de seu antecessor. A convocação de eleição deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias após a vacância;

VIII - Cabe aos membros da Comissão de Atletas promover reuniões periódicas, trazendo temas e sugerindo pautas à Diretoria da FTMDF, com contribuições para melhoria da modalidade, a apresentação de opiniões, sugestões ou críticas fundamentadas que visem o desenvolvimento do tênis de mesa. Deverá, ainda, opinar, sugerir modificações e aprovar os Regulamentos das Competições da FTMDF anualmente, bem como outros regimentos que porventura demonstrarem interesse formal.

Atenciosamente,

Jorge Vieira de Mello Leite
Presidente da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal 
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