Segunda, 27 Maio 2024 15:21

Nota Oficial 12/2024

Nota Oficial 12/2024

REGRAS PARA FILIAÇÃO/FEDERAÇÃO DE NOVOS CLUBES E TAXAS DE FILIAÇÃO/INSCRIÇÃO SOCIAL DE TORNEIOS PARA ATLETAS

            O Presidente da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal (FTMDF), inscrita no CNPJ N.º 04.967.036/0001-08, com sede na Colônia Agrícola Sucupira Chácara 13 lote 17, Brasília – DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 do estatuto e conforme deliberação da Assembleia do dia 30 de abril de 2024 estabelece as normas para Filiação/Vinculação de novos Clubes e isenções sociais para atletas:

As novas regras se aplicam aos novos Clubes e Atletas

A nova Taxa de Federação de Entidade (TFE) será de R$600,00 (seiscentos reais).

            As entidades que solicitarem Federação, isto é, aquelas que serão Clubes, até o mês de junho do ano corrente, terão pagamento da Taxa de Federação proporcional ao mês de solicitação e aquelas que se federarem a partir de julho, pagarão 50% da taxa, R$300,00 (trezentos reais), independente do mês que se der a solicitação.

As entidades que solicitarem Vinculação, isto é, instituições de apoio a pessoas com deficiência que não tem a prática do Tênis de Mesa como única atividade oferecida e instituições de ensino públicas, terão isenção total da Taxa de Federação independente do mês de solicitação.

As entidades Vinculadas precisam comprovar ligação institucional com os atletas que pretendam federar.

É obrigatório às entidades que solicitarem Federação/Vinculação, registrarem pelo menos 5 (cinco) atletas após a inclusão nos quadros da FTMDF, com incremento de 20% ao ano, com no mínimo 1 (um) atleta ao ano, até atingir 15 (quinze) atletas.

Terá isenção de Taxa de Registro Anual de Atleta (TRA), valor destinado à FTMDF, na categoria Bronze e Taxa de Inscrição em Torneio Distrital (TITD):

Estudantes cujas famílias façam parte de algum programa social distrital ou federal; Atletas do sexo feminino de escolas públicas;

Os atletas beneficiários de isenção de TRA e inscrição em eventos precisam obrigatoriamente participar de pelo menos 60% dos eventos no ano e colaborar na montagem, arbitragem e desmontagem dos torneios oficiais e promocionais da Federação;


Estão excluídos destas isenções atletas que recebem Bolsa Atleta Distrital ou Federal.

Brasília, 26 de maio de 2024

 

 

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